14/05/2014

GAZETA DIÁRIA 92.ª | SEMANA 20.ª | QUARTA-FEIRA | 14 MAIO 2014

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES (AMT) | INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, I.P. (IMT, I.P.) | LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

(1) Decreto-Lei n.º 78/2014, de 2014-05-14 / Ministério da Economia. - Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, na sequência da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia. Diário da República. – Série I - N.º 92 (14 maio 2014), p. 2805-2819. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09200/0280502819.pdf

§          Artigo 10.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

§          ANEXO (a que se refere o artigo 2.º)

ESTATUTOS DA AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES

 

 

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES | SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA | COMPETÊNCIA PARA APROVAR AS CONTAS DA CPAS

@ Despacho n.º 6274/2014 (Série II), de 2014-04-02 / Ministério da Justiça. Gabinete da Ministra. - Delega competências no Secretário de Estado da Justiça Dr. António Manuel Coelho da Costa Moura. Diário da República. – Série II-C - N.º 92 (14 maio 2014), p. 12574. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/05/092000000/1257412574.pdf

 

 

COMBATE À CRIMINALIDADE | ACORDO DE COOPERAÇÃO ASSINADO EM SÓFIA, EM 28 DE JANEIRO DE 2011 | PORTUGAL | BULGÁRIA

@ Resolução da Assembleia da República n.º 40/2014 (Série I), de 2014-05-14 / Assembleia da República. -  Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Bulgária no Domínio do Combate à Criminalidade, assinado em Sófia, em 28 de janeiro de 2011. Diário da República. – Série I - N.º 92 (14 maio 2014), p. 2788-2794. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09200/0278802794.pdf

 

 

EDUCADORES E PROFESSORES | REGIME JURÍDICO DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

@ Decreto-Lei n.º 79/2014, de 2014-05-14 / Ministério da Educação e Ciência. - No desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto, aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Diário da República. – Série I - N.º 92 (14 maio 2014), p. 2819-2828. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09200/0281902828.pdf

§          Artigo 30.º (Novas admissões). - A partir do ano letivo de 2015-2016, inclusive, só podem ter lugar novas admissões de estudantes em ciclos de estudos conferentes de habilitação profissional para a docência quando estes sejam organizados nos termos do presente decreto-lei.

§          Artigo 33.º (Norma revogatória). - Sem prejuízo do disposto no artigo 29.º, são revogados: a) O Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro; b) O Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de setembro; c) A Portaria n.º 1189/2010, de 17 de novembro.

§          ANEXO (a que se refere o artigo 4.º)  Especialidades do grau de mestre, requisitos mínimos de formação para ingresso e grupos de recrutamento

 

 

INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, I.P. (IMT, I.P.) | ENTIDADES REGULADORAS

@ Decreto-Lei n.º 77/2014, de 2014-05-14 / Ministério da Economia. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., procedendo à reestruturação prevista nos artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo. Diário da República. – Série I - N.º 92 (14 maio 2014), p.  2796-2804. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09200/0279602804.pdf

§          Artigo 4.º (Republicação). - É republicado no anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, com a redação atual.

§          Artigo 5.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

§          ANEXO (a que se refere o artigo 4.º)  Republicação do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro

 

 

SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA DE VEÍCULOS, SA: EXTINÇÃO

@ Decreto-Lei n.º 76/2014, de 2014-05-14 / Ministério da Economia. - Define os termos da extinção da SIEV - Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos, S.A., criada pelo Decreto-Lei n.º 111/2009, de 18 de maio. Diário da República. – Série I - N.º 92 (14 maio 2014), p. 2795-2796. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09200/0279502796.pdf

§          Artigo 9.º (Norma revogatória). - É revogado o Decreto-Lei n.º 111/2009, de 18 de maio.

§          Artigo 10.º (Entrada em vigor e produção de efeitos). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e o disposto no artigo 3.º produz efeitos com a entrada em vigor dos Decretos-Leis n.os 77/2014 e 78/2014.

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