15/05/2014

GAZETA DIÁRIA 93.ª | SEMANA 20.ª | QUINTA-FEIRA | 15 MAIO 2014

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS EM RECINTOS AUTORIZADOS | SISTEMA DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIO

@ Portaria n.º 102/2014 (Série I), de 2014-05-15 / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna. -  Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, estabelece o sistema de segurança obrigatório aplicável aos espetáculos e divertimentos em recintos autorizados de forma a promover a realização dos mesmos em segurança. Diário da República. – Série I - N.º 93 (15 maio 2014), p. 2831-2833.

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09300/0283102833.pdf

§          Artigo 8.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.

 

RECURSOS MINERAIS MARINHOS SITUADOS NAS ZONAS MARÍTIMAS PORTUGUESAS | ILEGALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DAS NORMAS DO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 21/2012/A, DE 9 DE MAIO

@ Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 315/2014 (Série I), de 2014-05-15, Processo n.º 408/12 - Plenário / Tribunal Constitucional. - Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2012/A, de 9 de maio, na parte aplicável aos recursos minerais marinhos situados nas zonas marítimas portuguesas, por violação do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores; não declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de março. Diário da República. – Série I - N.º 93 (15 maio 2014), p. 2841-2860. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09300/0284102860.pdf

 

TESTAMENTO VITAL | MODELO DE DIRETIVA ANTECIPADA DE VONTADE

@ Portaria n.º 104/2014 (Série I), de 2014-05-15 / Ministério da Saúde. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, aprova o modelo de diretiva antecipada de vontade. Diário da República. – Série I - N.º 93 (15 maio 2014), p. 2839-2840. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09300/0283902840.pdf

§          Artigo 2.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho de 2014.

§          ANEXO - Modelo facultativo de diretiva antecipada de vontade

18/04/2025 05:41:38