15/05/2014
GAZETA DIÁRIA 93.ª | SEMANA 20.ª | QUINTA-FEIRA | 15 MAIO 2014
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS
@ Portaria n.º 102/2014 (Série I), de 2014-05-15 / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, estabelece o sistema de segurança obrigatório aplicável aos espetáculos e divertimentos em recintos autorizados de forma a promover a realização dos mesmos
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09300/0283102833.pdf
§ Artigo 8.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
RECURSOS MINERAIS MARINHOS SITUADOS NAS ZONAS MARÍTIMAS PORTUGUESAS | ILEGALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DAS NORMAS DO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 21/2012/A, DE 9 DE MAIO
@ Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 315/2014 (Série I), de 2014-05-15, Processo n.º 408/12 - Plenário / Tribunal Constitucional. - Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2012/A, de 9 de maio, na parte aplicável aos recursos minerais marinhos situados nas zonas marítimas portuguesas, por violação do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores; não declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de março. Diário da República. – Série I - N.º 93 (15 maio 2014), p. 2841-2860. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09300/0284102860.pdf
TESTAMENTO VITAL | MODELO DE DIRETIVA ANTECIPADA DE VONTADE
@ Portaria n.º 104/2014 (Série I), de 2014-05-15 / Ministério da Saúde. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, aprova o modelo de diretiva antecipada de vontade. Diário da República. – Série I - N.º 93 (15 maio 2014), p. 2839-2840. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09300/0283902840.pdf
§ Artigo 2.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho de 2014.
§ ANEXO - Modelo facultativo de diretiva antecipada de vontade