20/05/2014

GAZETA DIÁRIA 96.ª | SEMANA 20.ª | TERÇA-FEIRA | 20 MAIO 2014

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

BOLSA NACIONAL DE TERRAS

Lista de prédios e parcelas de prédios do domínio privado do Estado identificados como aptos para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril | Sistema de Informação da Bolsa de Terras (SiBT) | Sítio da Internet da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) |

(1) Despacho n.º 6559/2014 (Série II), de 2014-05-08 / Ministérios das Finanças e da Agricultura e do Mar. Gabinetes da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural. - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º e do n.º 7 do artigo 12.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 21/2014, de 11 de fevereiro, do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2013, de 30 de dezembro, e do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, disponibiliza na bolsa nacional de terras os prédios e parcelas de prédios do domínio privado do Estado identificados como aptos para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril. Diário da República. – Série II-C - N.º 96 (20 maio 2014), p. 13032-13033. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/05/096000000/1303213033.pdf

§          8 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação [2014-05-20].

§          ANEXO - Lista dos prédios do Estado disponibilizados na bolsa nacional de terras, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro.

(2) Lei n.º 62/2012, de 2012-12-10 / Assembleia da República. - Cria a bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, designada por «Bolsa de terras». Diário da República. - Série I — N.º 238 (10 de dezembro de 2012), p. 6918-6921. http://dre.pt/pdf1sdip/2012/12/23800/0691806921.pdf

§          Artigo 20.º (Regulamentação). - O Governo deve, no prazo de 60 dias, aprovar a regulamentação à presente lei.

§          Artigo 21.º (Entrada em vigor). - 1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor 10 dias após a sua publicação. 2 - O disposto nos artigos 9.º e 15.º da presente lei entra em vigor na data da entrada em vigor da lei a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º

(3) Decreto-Lei n.º 21/2014, de 2014-02-11 / Ministério da Agricultura e do Mar. - Estabelece as formas e o procedimento de cedência dos prédios do domínio privado do Estado e do património próprio dos institutos públicos através da bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, criada pela Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro. Diário da República. – Série I n.º 29 (11 fevereiro 2014), p. 1281-1286. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/02900/0128101286.pdf

§         Artigo 29.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-02-12].

 

DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO | COMPETÊNCIA PARA HOMOLOGAR AS PROPOSTAS DE DELIMITAÇÃO ELABORADAS NOS PROCESSOS PENDENTES EM 27 DE OUTUBRO DE 2007

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2014 (Série I), de 2014-05-08 / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, delega no Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia a competência para homologar as propostas de delimitação do domínio público hídrico, elaboradas nos processos pendentes em 27 de outubro de 2007. Diário da República. – Série I - N.º 96 (20 maio 2014), p. 2898.

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09600/0289802898.pdf

§          2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação [2014-05-08].

 

IAPMEI - AGÊNCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO, I. P. | TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES DA DIREÇÃO-GERAL DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS E DAS DIREÇÕES REGIONAIS DA ECONOMIA | MINISTÉRIO DA ECONOMIA (ME)

@ Decreto-Lei n.º 82/2014, de 2014-05-20 / Ministério da Economia. - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 266/2012, de 28 de dezembro, que aprova a orgânica do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., transferindo para este organismo atribuições da Direção-Geral das Atividades Económicas e das direções regionais da economia. Diário da República. – Série I - N.º 96 (20 maio 2014), p. 2898-2904. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09600/0289802904.pdf

§          Artigo 8.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-05-21].

§          ANEXO (a que se refere o artigo 7.º)

Republicação do Decreto-Lei n.º 266/2012, de 28 de dezembro

 

ZONAS COSTEIRAS | CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO PARA O LITORAL (GTL)

@ Despacho n.º 6574/2014 (Série II), de 2014-05-12 / Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente. - Cria o Grupo de Trabalho para o Litoral (GTL). Diário da República. – Série II-C - N.º 96 (20 maio 2014), p. 13042-13043. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/05/096000000/1304213043.pdf

§          8 — O trabalho desenvolvido deve ser apresentado até 30 de setembro de 2014, de forma a entrar em consulta pública, em outubro de 2014.

§          12 — O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2014.

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