21/05/2014

GAZETA DIÁRIA 97.ª | SEMANA 21.ª | TERÇA-FEIRA | 21 MAIO 2014

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

CONTRAFAÇÃO DO EURO E DE OUTRAS MOEDAS | INFRAÇÕES PENAIS

@ Diretiva 2014/62/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à proteção penal do euro e de outras moedas contra a contrafação e que substitui a Decisão-Quadro 2000/383/JAI do Conselho. Jornal Oficial da União Europeia. - L 151 (21 maio 2014), p. 1-8. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L:2014:151:FULL&from=PT

§          Artigo 14.º (Transposição). - 1. Os Estados-Membros põem em vigor até 23 de maio de 2016 as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Do facto informam imediatamente a Comissão. As disposições adotadas pelos Estados-Membros incluem uma referência à presente diretiva ou são acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência são estabelecidas pelos Estados-Membros. 2. Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito nacional tiverem aprovado nas matérias reguladas pela presente diretiva.

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

CONTUMÁCIA | CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS  443.º e 444.º

@ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2014 (Série I), de 2014-03-26, Proc. n.º 2911/09.9TDLSB-A.E1-A.S1 - Pleno das Secções Criminais / Supremo Tribunal de Justiça. - «Ainda que seja conhecida a morada de arguido contumaz residente em país estrangeiro, não deve ser expedida carta rogatória dirigida às justiças desse país para ele prestar termo de identidade e residência, porque essa prestação não faz caducar a contumácia.». Diário da República. – Série I - N.º 97 (21 maio 2014), p. 2906-2916. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09700/0290602916.pdf

 

SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO AÉREA | TAXAS DE ROTA NO ESPAÇO AÉREO NAS REGIÕES DE INFORMAÇÃO DE VOO

@ Portaria n.º 106/2014. DR 97 SÉRIE I de 2014-05-21 / Ministério da Economia. -  Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 118/90, de 6 de abril, procede à décima oitava alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV). Diário da República. – Série I - N.º 97 (21 maio 2014), p. 2906. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09700/0290602906.pdf

§          Artigo 2.º (Produção de efeitos). - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.

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