22/05/2014
GAZETA DIÁRIA 98.ª | SEMANA 21.ª | QUINTA-FEIRA | 22 MAIO 2014
DIÁRIO DA REPÚBLICA
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO | RPB - RELATÓRIO DE PREVENÇÃO
@ Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2014 (Série II), de 2014-05-13 / Banco de Portugal. - No uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 17.º da sua Lei Orgânica e pela alínea a) do n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, altera o aviso do Banco de Portugal n.º 9/2012, de 29 de maio, que definiu os requisitos de informação em matéria de gestão do risco de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo a reportar ao Banco de Portugal. Diário da República. – Série II-E - N.º 98 (22 maio 2014), p. 13236-13241. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/05/098000000/1323613241.pdf
§ Artigo 4.º (Entrada em vigor). - O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
DANOS NÃO PATRIMONIAIS, PARTICULARMENTE GRAVES, SOFRIDOS POR CÔNJUGE DE VÍTIMA SOBREVIVENTE | CÓDIGO CIVIL DE 1966: Artigos 483.º, n.º 1 e 496.º, n.º 1
@ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2014 (Série I), de 2014-05-22, Processo n.º 6430/07.0TBBRG.S1 - Plenário das Secções Cíveis / Supremo Tribunal de Justiça. - «Os artigos 483.º, n.º 1 e 496.º, n.º 1 do Código Civil devem ser interpretados no sentido de abrangerem os danos não patrimoniais, particularmente graves, sofridos por cônjuge de vítima sobrevivente, atingida de modo particularmente grave.». Diário da República. – Série I - N.º 98 (22 maio 2014), p. 2926-2943.
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09800/0292602943.pdf
INCÊNDIOS FLORESTAIS | PERÍODO CRÍTICO: 1 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO DE 2014
@ Portaria n.º 110/2014 (Série I), de 2014-05-22 / Ministério da Agricultura e do Mar. - Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 15/2009 e 17/2009, de 14 de janeiro, e 114/2011, de 30 de novembro, estabelece que o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigore de 1 de julho a 30 de setembro, no ano de 2014. Diário da República. – Série I - N.º 98 (22 maio 2014), p. 2926.
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09800/0292602926.pdf
§ Artigo 2.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
MUSEU NACIONAL DO DESPORTO | BIBLIOTECA NACIONAL DO DESPORTO | INSTALAÇÃO NO PALÁCIO FOZ
@ Portaria n.º 107/2014 (Série I), de 2014-05-22 / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 49/2012, de 31 de agosto, e de acordo com o regime jurídico do património imobiliário público constante do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, procede à instalação do Museu Nacional do Desporto e da Biblioteca Nacional do Desporto no Palácio Foz. Diário da República. – Série I - N.º 98 (22 maio 2014), p. 2920.
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09800/0292002920.pdf
§ Artigo 4.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-05-23].
PENSÕES POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO | PENSÕES POR MORTE RESULTANTES DE DOENÇA PROFISSIONAL
@ Portaria n.º 108/2014 (Série I), de 2014-05-22 / Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. - Nos termos do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e do artigo 124.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, procede à atualização anual das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e das pensões por morte resultantes de doença profissional. Diário da República. – Série I - N.º 98 (22 maio 2014), p. 2921.
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09800/0292102921.pdf
§ Artigo 3.º (Produção de efeitos). - O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.
§ Artigo 4.º (Norma revogatória). - É revogado o Capítulo VI da Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro.
GD (98) 2014-05-22