23/04/2014
GAZETA DIÁRIA 79.ª | SEMANA 17.ª | QUARTA-FEIRA | 23 ABRIL 2014
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
CARTAS DE CONDUÇÃO: EQUIVALÊNCIAS ENTRE CATEGORIAS
(1) Decisão da Comissão, de 20 de março de 2014, sobre as equivalências entre categorias de cartas de condução [notificada com o número C(2014) 1625] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2014/209/UE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 120 (23 abril 2014), p. 1-96. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L:2014:120:FULL&from=PT
· Artigo 1.º A presente decisão aplica-se a todas as cartas de condução válidas emitidas pelos Estados-Membros e que se encontram em circulação.
· Artigo 4.º A Decisão 2013/21/UE é revogada com efeitos a partir da data de entrada em vigor da presente decisão.
· Artigo 5.º Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
(2) Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução (JO L 403 de 30.12.2006, p. 18).
(3) Decisão 2013/21/UE da Comissão, de 18 de dezembro de 2012, sobre as equivalências entre categorias de cartas de condução (JO L 19 de 22.1.2013, p. 1).
DIÁRIO DA REPÚBLICA
AGENTES DE EXECUÇÃO | REGULAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA
@ Regulamento n.º 172/2014 (Série II), de 2014-03-31 / Câmara dos Solicitadores. - Regulamento do Fundo de Garantia dos Agentes de Execução. Diário da República. – Série II-E - N.º 79 (23 abril 2014), p. 11131-11133. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/04/079000000/1113111133.pdf
§ Regulamento do Fundo de Garantia dos Agentes de Execução.
Artigo 1.º (Objeto). - O fundo de garantia dos agentes de execução é o património autónomo, solidariamente responsável, nos termos do n.º 4 do artigo 125.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores (ECS), pelas obrigações do agente de execução, perante determinadas entidades, resultantes do exercício da sua atividade se houver falta de provisão em qualquer das suas contas -clientes ou irregularidade na respetiva movimentação, respondendo até ao valor máximo de € 100 000.
Artigo 9.º (Norma revogatória). - Com o presente regulamento é revogado o Regulamento do fundo de garantia dos agentes de execução n.º 484/2011, de 11 de agosto.
Artigo 10.º (Produção de efeitos). - O presente regulamento produz efeitos desde 31 de março de 2009.
Artigo 11.º (Entrada em vigor). - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em assembleia geral extraordinária da Câmara dos Solicitadores de 31 de março de 2014.
COMISSÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CReSAP)
@ Despacho n.º 5552/2014 (Série II), de 2014-04-10 / Ministério das Finanças. Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública. - Publicação do Regulamento Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública alterado. Diário da República. – Série II-C - 79 (23 abril 2014), p. 11117-11119. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/04/079000000/1111711119.pdf
§ Regulamento Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
DIREITOS DAS CRIANÇAS | CONVENÇÃO EUROPEIA SOBRE O EXERCÍCIO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS, ADOTADA EM ESTRASBURGO, EM 25 DE JANEIRO DE 1996 | PORTUGAL
@ Aviso n.º 50/2014 (Série I), de 2014-04-23 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1996. Diário da República. – Série I - N.º 79 (23 abril 2014), p. 2496. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/04/07900/0249602496.pdf
§ Nos termos do n.º 4 do seu artigo 21.º, a Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças entrará em vigor para a República Portuguesa no dia 1 de julho de 2014.
§ A Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/2014, de 27 de janeiro de 2014.
FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA
@ Decreto-Lei n.º 61/2014, de 2014-04-23 / Ministério da Agricultura e do Mar. - Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, que cria o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca. Diário da República. – Série I - N.º 79 (23 abril 2014), p. 2496-2499. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/04/07900/0249602499.pdf
§ Artigo 5.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
§ ANEXO (a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto
INEM - INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, IP | MEIOS DE EMERGÊNCIA PRÉ-HOSPITALARES DE SUPORTE AVANÇADO E IMEDIATO DE VIDA
@ Despacho n.º 5561/2014 (Série II), de 2014-04-11 / Ministério da Saúde. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. - Define os meios de emergência pré-hospitalares de suporte avançado e imediato de vida do INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, IP, que atuam no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica, e as bases gerais da sua integração na rede de serviços de urgência. Diário da República. – Série II-C - 79 (23 abril 2014), p. 11123-11124. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/04/079000000/1112311124.pdf
§ 9 - É revogado Despacho nº 14898/2011, de 3 de novembro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 3 de novembro.
§ 10 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação [2014-04-23].
ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO | NOMEAÇÃO DE JUÍZES PRESIDENTES DAS COMARCAS
@ Deliberação (extrato) n.º 979/2014 (Série II), de 2014-04-11 / Conselho Superior da Magistratura. - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 92.º, n.º 1 e 172.º, da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto e do artigo 111.º, do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, por deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, de 9 de abril de 2014, foram nomeados, em comissão de serviço, pelo período de três anos, os juízes presidentes das comarcas da nova organização do sistema judiciário. Diário da República. – Série II–D - N.º 79 (23 abril 2014), p. 11131. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/04/079000000/1113111131.pdf