28/04/2014
GAZETA DIÁRIA 81.ª | SEMANA 18.ª | SEGUNDA-FEIRA | 28 ABRIL 2014
DIÁRIO DA REPÚBLICA
DÍVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL | TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E TRIBUTÁRIOS
@ Decreto-Lei n.º 63/2014, de 2014-04-28 / Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. - Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, que cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e tributários. Diário da República. – Série I - N.º 81 (28 abril 2014), p. 2524-2527. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/04/08100/0252402527.pdf
§ Artigo 5.º (Republicação) . - 1 - É republicado, no anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, com a redação atual. 2 - Para efeitos de republicação, onde se lê «sistema de solidariedade e segurança social», «tribunais administrativos e tributários», «sistema fiscal» e «Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social», deve ler-se, respetivamente, «sistema de segurança social», «tribunais administrativos e fiscais», «sistema tributário» e «IGFSS, I.P.».
§ Artigo 6.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
§ ANEXO (a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro.
SEGURANÇA PRIVADA | BASE DE DADOS | SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE SEGURANÇA PRIVADA (SIGESP)
@ Lei n.º 23/2014, de 2014-04-28 / Assembleia da República. - Regula a base de dados e os dados pessoais registados objeto de tratamento informático no âmbito do regime de exercício da atividade de segurança privada, aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio. Diário da República. – Série I - N.º 81 (28 abril 2014), p. 2519-2523. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/04/08100/0251902523.pdf
§ Artigo 18.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
TRABALHO PORTUÁRIO | CONTRAORDENAÇÕES | REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
@ Decreto Legislativo Regional n.º 6/2014/A, de 2014-04-28 / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico do trabalho portuário e estabelece normativos sobre formalidades respeitantes ao efetivo dos portos da região. Diário da República. – Série I - N.º 81 (28 abril 2014), p. 2527-2529. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/04/08100/0252702529.pdf
§ Artigo 9.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
TRÁFICO E CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS | ADITAMENTO DE SUBSTÂNCIAS ÀS TABELAS ANEXAS AO DECRETO-LEI N.º 15/93, DE 22 DE JANEIRO
@ Lei n.º 22/2014, de 2014-04-28 / Assembleia da República. - Vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância 5 (2-aminopropil)indole à tabela anexa II-A e a substância 4 metilanfetamina à tabela anexa II-B. Diário da República. – Série I - N.º 81 (28 abril 2014), p. 2518-2519. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/04/08100/0251802519.pdf
§ Artigo 4.º (Republicação). - São republicadas em anexo à presente lei, da qual fazem parte integrante, as tabelas II-A e II-B anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro.
§ Artigo 5.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.