29/05/2014

GAZETA DIÁRIA 103.ª | SEMANA 22.ª | QUINTA-FEIRA | 29 MAIO 2014

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

ARRENDAMENTO |MEIOS ADMISSÍVEIS PARA A PROVA DE QUE O ARRENDATÁRIO É UMA MICROENTIDADE | DECLARAÇÃO RELATIVOS AO RENDIMENTO ANUAL BRUTO CORRIGIDO DO AGREGADO FAMILIAR DO ARRENDATÁRIO | MODELO DO PEDIDO DE COMPROVATIVO DO RENDIMENTO ANUAL BRUTO CORRIGIDO (RABC) | CERTIDÃO | ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE RENDA 

(1) Portaria n.º 115/2014 (Série I), de 2014-05-29 / Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. - Nos termos do n.º 9 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 266-C/2012, de 31 de dezembro, fixa a primeira alteração à Portaria n.º 226/2013, de 12 de julho, que aprova os modelos de pedido de emissão da declaração e de declaração relativos ao rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar do arrendatário, estabelecendo ainda os procedimentos de entrega do pedido e de emissão da declaração. Diário da República. – Série I - N.º 103 (29 maio 2014), p. 2982. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/10300/0298202982.pdf

§          Artigo 1.º (Norma revogatória). - É revogada a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 226/2013, de 12 de julho.

§          Artigo 3.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-05-30].

(2) Portaria n.º 226/2013 (Série I), de 2013-07-12 / Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Solidariedade e da Segurança Social. - Nos termos do n.º 9 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 266-C/2012, de 31 de dezembro, aprova os modelos de pedido de emissão da declaração e de declaração relativos ao rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar do arrendatário, estabelecendo ainda os procedimentos de entrega do pedido e de emissão da declaração. Diário da República. - S. 1 N. 133 (12 julho 2013), p. 4091-4094. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/13300/0409104094.pdf

§          Artigo 6.º (Norma revogatória). - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo anterior, é revogada a Portaria n.º 1192-A/2006, de 3 de novembro.

§          Artigo 7.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor em 15 de julho de 2013.

§          ANEXO I [a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º] :

AT - PEDIDO DE COMPROVATIVO DO RENDIMENTO ANUAL BRUTO CORRIGIDO (RABC). Reforma do Novo Arrendamento Urbano.

§          ANEXO II [a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º]:

AT – CERTIDÃO.

 

COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA (CPLP) | ACORDO DE COOPERAÇÃO CONSULAR ASSINADO EM LISBOA, EM 24 DE JULHO DE 2008

@ Aviso n.º 55/2014 (Série I), de 2014-05-29 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação relativo ao Acordo de Cooperação Consular entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Lisboa em 24 de julho de 2008. Diário da República. – Série I - N.º 103 (29 maio 2014), p. 2982. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/10300/0298202982.pdf

§          APROVAÇÃO: Resolução da Assembleia da República n.º 28/2014, de 2 de abril de 2014.

§          ENTRADA EM VIGOR: 2014-05-01.

 

POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS | ÁREAS DE SERVIÇO

@ Decreto-Lei n.º 87/2014, de 2014-05-29 / Ministério da Economia. - Estabelece o regime jurídico aplicável à exploração de áreas de serviço e ao licenciamento para implantação de postos de abastecimento de combustíveis. Diário da República. – Série I - N.º 103 (29 maio 2014), p. 2983-2985. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/10300/0298302985.pdf

§          Artigo 11.º (Norma revogatória). - 1 - São revogadas as normas, legais ou regulamentares, que colidam com o disposto no presente decreto-lei, bem como: a) A alínea l) do n.º 1.º do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 219/72, de 27 de junho, 260/2002, de 23 de novembro, 25/2004, de 24 de janeiro, e 175/2006, de 28 de agosto; b) O Decreto-Lei n.º 173/93, de 11 de maio; c) A Portaria n.º 75-A/94, de 16 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 112, de 14 de maio; d) O Despacho SEOP 37-XII/92, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 294, de 22 de dezembro. 2 - Em caso algum a revogação das normas citadas no número anterior provoca a repristinação das que tenham sido revogadas por elas.

§          Artigo 12.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

18/04/2025 04:06:31