05/06/2014

GAZETA DIÁRIA 108.ª | SEMANA 23.ª | QUINTA-FEIRA | 5 JUNHO 2014

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

 

ACORDOS BILATERAIS DE INVESTIMENTO ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS E OS PAÍSES TERCEIROS | LISTA

@ Lista dos acordos bilaterais de investimento referida no artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1219/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece disposições transitórias para os acordos bilaterais de investimento entre os Estados-Membros e os países terceiros (2014/C 169/01). Jornal Oficial da União Europeia. – C 169 (5 junho 2014), p. 1-96. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOC_2014_169_R_0001&from=PT

§          Estado-Membro | Parte(s) contratante(s) | Título completo do acordo | Data de assinatura

República Portuguesa p. 70-72.

 

BANCO CENTRAL EUROPEU | INSTRUMENTOS E PROCEDIMENTOS DE POLÍTICA MONETÁRIA DO EUROSISTEMA

(1) Orientação do Banco Central Europeu, de 12 de março de 2014, que altera a Orientação BCE/2011/14 relativa aos instrumentos e procedimentos de política monetária do Eurosistema (BCE/2014/10) (2014/329/UE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 166 (5 junho 2014), p. 33-41. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOL_2014_166_R_0008&from=PT

§          ANEXO - O anexo I da Orientação BCE/2011/14 é alterado da seguinte forma: (...).

(2) Orientação BCE/2011/14, de 20 de setembro de 2011, relativa aos instrumentos e procedimentos de política monetária do Eurosistema (JO L 331 de 14.12.2011, p. 1).

 

INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E EMPRESAS DE INVESTIMENTO | CÁLCULO DO PONDERADOR DE RISCO ADICIONAL | EBA

@ Regulamento de Execução (UE) n.º 602/2014 da Comissão, de 4 de junho de 2014, que estabelece normas técnicas de execução a fim de facilitar a convergência das práticas de supervisão no que respeita à aplicação dos ponderadores de risco adicionais de acordo com o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 166 (5 junho 2014), p. 22-24. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOL_2014_166_R_0004&from=PT

§          Artigo 3.º (Entrada em vigor). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

MOÇAMBIQUE | ESTRUTURA DE MISSÃO PARA A PRESIDÊNCIA PORTUGUESA DO G19

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2014 (Série I), de 2014-06-05 / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, cria a Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do G19. Diário da República. – Série I - N.º 108 (5 junho 2014), p. 3068-3069. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/06/10800/0306803069.pdf

§          15 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir de 1 de junho de 2014.

 

ORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES: Artigo 189.º, n.º 1, alínea c) | INCONSTITUCIONALIDADE

@ Acórdão n.º 394/2014 (Série II), de 2014-05-07 / Tribunal Constitucional. - Julga inconstitucional a norma extraída do artigo 189.º, n.º 1, alínea c), do Regime Jurídico da Organização Tutelar de Menores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de outubro, na redação da Lei n.º 32/2003, de 22 de agosto, na medida em que prive o obrigado à prestação de alimentos do mínimo indispensável à sua sobrevivência. Diário da República. – Série II–D - N.º 108 (5 junho 2014), p. 14832-14835. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/06/108000000/1483214835.pdf

 

 

GD (108) 2014-06-04

 

 

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