11/06/2014

GAZETA DIÁRIA 111.ª | SEMANA 24.ª | QUARTA-FEIRA | 11 JUNHO 2014

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

MOBILIDADE ELÉTRICA

Rede de mobilidade elétrica | Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) | Veículos elétricos | Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.)

@ Decreto-Lei n.º 90/2014, de 2014-06-11 / Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.- Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica. Diário da República. – Série I - N.º 111 (11 junho 2014), p. 3096-3121.

http://dre.pt/pdf1s/2014/06/11100/0309603121.pdf

§          Artigo 7.º (Republicação). - É republicado no anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, com a redação atual.

§          Artigo 8.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

§          ANEXO I (a que se refere o artigo 4.º): «ANEXO I (a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º) (...).

§          ANEXO II (a que se refere o artigo 7.º)

Republicação do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril

 

 

TOURADAS | REGULAMENTO DO ESPETÁCULO TAUROMÁQUICO (RET)

@ Decreto-Lei n.º 89/2014, de 2014-06-11 / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico. Diário da República. – Série I - N.º 111 (11 junho 2014), p. 3080-3096.

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/06/11100/0308003096.pdf

§          Artigo 11.º (Regulamentação). - 1 - Até à entrada em vigor do despacho previsto no n.º 8 do artigo 5.º e da portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 56.º, ambos do RET, mantém-se em vigor a Portaria n.º 289/2003, de 3 de abril. 2 - Compete ao membro do Governo responsável pela área da cultura, ouvida a Secção Especializada de Tauromaquia do Conselho Nacional de Cultura, aprovar, por portaria, a regulamentação técnica necessária à boa execução do disposto no presente diploma.

§          Artigo 12.º (Norma revogatória). - São revogados: a) O Decreto-Lei n.º 306/91, de 17 de agosto; b) O Decreto Regulamentar n.º 62/91, de 29 de novembro, com exceção dos artigos 48.º, 49.º e 54.º a 62.º do atual Regulamento do Espetáculo Tauromáquico.

§          Artigo 13.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no prazo de 60 dias, a contar da data da sua publicação.

§          ANEXO (a que se refere o artigo 2.º)

Regulamento do Espetáculo Tauromáquico.

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