19/06/2014

GAZETA DIÁRIA 116.ª | SEMANA 25.ª | SEGUNDA-FEIRA | 19 JUNHO 2014

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

ANTÁRTIDA | PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Protocolo ao Tratado para a Antártida sobre a Proteção do Meio Ambiente, adotado em Madrid, em 4 de outubro de 1991 | Portugal

(1) Resolução da Assembleia da República n.º 53/2014 (Série I), de 2014-06-19 / Assembleia da República. - Aprova o Protocolo ao Tratado para a Antártida sobre a Proteção do Meio Ambiente, adotado em Madrid, em 4 de outubro de 1991. Diário da República. – Série I - N.º 113 (16 junho 2014), p. 3180-3216. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/06/11600/0318003216.pdf

 

 

HOSPITAIS | REDES NACIONAIS DE ESPECIALIDADES HOSPITALARES E DE REFERENCIAÇÃO (RNEHR) | SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS)

@ Portaria n.º 123-A/2014 (Série I), Suplemento de 2014-06-19 / Ministério da Saúde. - Ao abrigo do artigo 12.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, estabelece os critérios de criação e revisão de Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação, bem como as áreas que as mesmas devem abranger. Diário da República. – Série I - N.º 113 (16 junho 2014), p. 3218-(2) - p. 3218-(3).

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/06/11601/0000200003.pdf

§          Artigo 5.º (Disposições Finais e Transitórias). - 1. A presente Portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. 2. Até à aprovação de novas RNEHR, consideram-se em vigor as redes de referenciação nacional já criadas e implementadas, sem prejuízo de adaptação progressiva ao modelo de Rede que vier a ser aprovado.

 

 

PROPRIEDADE INDUSTRIAL: TABELA DE TAXAS

(1) Declaração de retificação n.º 622/2014 (Série II), de 2014-06-09 / Ministério da Justiça. Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. - Por ter saído com inexatidão a deliberação n.º 1123/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2014, no que a alguns valores de taxas diz respeito, republica-se na íntegra a referida deliberação. Diário da República. – Série II-C - N.º 116 (19 junho 2014), p. 15990-15993.

http://dre.pt/pdf2sdip/2014/06/116000000/1599015993.pdf

TAXAS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Tabela I - Marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas

Tabela II - Patentes de invenção, certificados complementares de proteção, modelos de utilidade e topografias dos produtos semicondutores

Tabela III - Desenhos ou modelos

Tabela IV - Taxas comuns

(2) Deliberação n.º 1123/2014 (Série II), de 2014-05-23 / Ministério da Justiça. Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. – Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., de 09 de maio de 2014, e considerando o disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 1098/20008, de 30 de setembro, alterada pela Portaria n.º 1254/2009, de 14 de outubro, pela Portaria n.º 479/2010, de 12 de julho, e pela Portaria n.º 176/2012, de 31 de maio, publica-se a atualização das taxas de propriedade industrial constantes do anexo da referida portaria. Diário da República. – Série II-C – 99 (23 maio 2014), p. 13359-13362. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/05/099000000/1335913362.pdf

 

 

PROTEÇÃO INTERNACIONAL DE ADULTOS | CONVENÇÃO ADOTADA NA HAIA, EM 13 DE JANEIRO DE 2000 | PORTUGAL

Administração, conservação ou alienação dos bens | Autoridades judiciárias ou administrativas | Curatela | Incapacidades | Representação ou assistência | Tutela

@ Resolução da Assembleia da República n.º 52/2014 (Série I), de 2014-06-19 / Assembleia da República. - Aprova, para adesão, a Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos, adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000. Diário da República. – Série I - N.º 113 (16 junho 2014), p. 3160-3180. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/06/11600/0316003180.pdf

 

 

RECURSOS HÍDRICO: TITULARIDADE

@ Lei n.º 34/2014, de 2014-06-19 / Assembleia da República. - Segunda alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos. Diário da República. – Série I - N.º 113 (16 junho 2014), p. 3158-3160.

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/06/11600/0315803160.pdf

§          Artigo 1.º (Objeto). - A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, atualizando as suas disposições e concretizando o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 78/2013, de 21 de novembro, no que respeita à definição dos requisitos e prazos necessários para a obtenção do reconhecimento de propriedade sobre parcelas de leitos ou margens das águas de mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis.

§          Artigo 2.º (Alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro). - Os artigos 5.º, 9.º, 11.º, 12.º, 15.º, 17.º, 20.º, 22.º e 23.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, alterada pela Lei n.º 78/2013, de 21 de novembro passam a ter a seguinte redação: (...)

§          Artigo 3.º (Norma revogatória). - É revogado o n.º 6 do artigo 23.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, alterada pela Lei n.º 78/2013, de 21 de novembro.

§          Artigo 4.º (Produção de efeitos). - A presente lei produz efeitos a partir de 1 de julho de 2014.

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