23/06/2014
GAZETA DIÁRIA 118.ª | SEMANA 26.ª | SEXTA-FEIRA | 23 JUNHO 2014
DIÁRIO DA REPÚBLICA
COMBATE À CRIMINALIDADE | ACORDO DE COOPERAÇÃO ASSINADO EM SOFIA , EM 28 DE JANEIRO DE 2011 | PORTUGAL BULGÁRIA
@ Aviso n.º 67/2014 (Série I), de 2014-06-23 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público que foram recebidas notas, em que se notifica terem sido cumpridos os respetivos requisitos de Direito interno para aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Bulgária no Domínio do Combate à Criminalidade, assinado em Sofia , em 28 de janeiro de 2011. Diário da República. – Série I - N.º 118 (23 junho 2014), p. 3339. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/06/11800/0333903339.pdf
§ APROVAÇÃO: Resolução da Assembleia da República n.º 40/2014, de 14 de maio de 2014.
§ ENTRADA EM VIGOR: Nos termos do seu artigo 14.º, o Acordo entrará em vigor a 20 de agosto de 2014.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
@ Recomendação n.º 1/2014 (Série II), de 2014-06-05 / Ministério da Educação e Ciência - Conselho Nacional de Educação. - Recomendação sobre as "políticas públicas de Educação Especial". Diário da República. – Série II-C – 118 (23 junho 2014), p. 16203-16206. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/06/118000000/1620316206.pdf
EMPRESA GERAL DO FOMENTO, S.A. (EGF) | COMISSÃO ESPECIAL PARA O ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO
(1) Despacho n.º 8118/2014 (Série II), de 2014-06-12 / Presidência do Conselho de Ministros. Gabinete do Primeiro-Ministro. - Nos termos conjugados do n.º 6 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de abril, alterada pelas Leis n.ºs 102/2003, de 15 de novembro, e 50/2011, de 13 de setembro, e do n.º 1 do artigo 57.º do Anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2014, de 8 de abril, nomeia os membros da Comissão Especial para o acompanhamento do processo de reprivatização da Empresa Geral de Fomento, S.A.(EGF). Diário da República. – Série II-C – 118 (23 junho 2014), p. 16174-16175. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/06/118000000/1617416175.pdf
§ 7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura [2014-06-12].
(2) Decreto-Lei n.º 45/2014, de 2014-03-20 / Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. - No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 11/90, de 5 de abril, alterada pelas Leis n.ºs 102/2003, de 15 de novembro, e 50/2011, de 13 de setembro, aprova o processo de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, SA. Diário da República. – Série I - N.º 56 (20 março 2014), p. 2118-2122. https://dre.pt/pdf1s/2014/03/05600/0211802122.pdf
§ Artigo 20.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
FEDERAÇÕES DESPORTIVAS
Regime jurídico | Estatuto de utilidade pública desportiva
(1) Decreto-Lei n.º 93/2014, de 2014-06-23 / Presidência do Conselho de Ministros. - No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva. Diário da República. – Série I - N.º 118 (23 junho 2014), p. 3324-3338.
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/06/11800/0332403338.pdf
§ Artigo 5.º (Republicação). - 1 - É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, com a redação atual. 2 - Para efeitos de republicação onde se lê «Instituto do Desporto de Portugal, I. P.» deve ler-se «Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.».
§ ANEXO (a que se refere o artigo 5.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro
GÁS NATURAL | TARIFAS E PREÇOS DE GÁS NATURAL PARA O ANO GÁS 2014-2015
@ Diretiva n.º 11/2014 (Série II), de 2014-06-12 / Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. - Nos termos dos seus Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 84/2013, de 25 de junho, aprova os valores das Tarifas e Preços de Gás Natural para o ano gás 2014-2015. Diário da República. – Série II-E - N.º 118 (23 junho 2014), p. 16234-16270. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/06/118000000/1623416270.pdf
§ 11. Os valores das tarifas e dos preços aprovados pela presente Diretiva produzem efeitos, em qualquer caso, a partir de 1 de julho de 2014 em Portugal continental.
REDE JUDICIÁRIA EUROPEIA
Ponto de Contacto Nacional
@ Deliberação (extrato) n.º 1308/2014 (Série II), de 2014-06-12 / Conselho Superior da Magistratura. - Por deliberação do Plenário Extraordinário do Conselho Superior da Magistratura de 27.05.2014, procedeu à nomeação em comissão de serviço da Dr.ª Paula Dória de Cardoso Pott, com o Ponto de Contacto Nacional da Rede Judiciária Europeia