24/06/2014
GAZETA DIÁRIA 119.ª | SEMANA 26.ª | TERÇA-FEIRA | 24 JUNHO 2014
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
GESTORES DE FUNDOS DE INVESTIMENTO ALTERNATIVOS | AUTORIDADE EUROPEIA DOS VALORES MOBILIÁRIOS E DOS MERCADOS
@ Regulamento Delegado (UE) n.º 694/2014 da Comissão, de 17 de dezembro de 2013, que completa a Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que determinam os tipos de gestores de fundos de investimento alternativos (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 183 (24 junho 2014), p. 18-20. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L:2014:183:FULL&from=PT
§ Artigo 2.º (Entrada em vigor). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ARVOREDO DE INTERESSE PÚBLICO | REGISTO NACIONAL DO ARVOREDO DE INTERESSE PÚBLICO (RNAIP)
@ Portaria n.º 124/2014 (Série I), de 2014-06-24 / Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar. - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 3.º e no artigo 8.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, estabelece os critérios de classificação e desclassificação de arvoredo de interesse público, os procedimentos de instrução e de comunicação e define o modelo de funcionamento do Registo Nacional do Arvoredo de Interesse Público. Diário da República. – Série I - N.º 119 (24 junho 2014), p. 3460-3352.
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/06/11900/0334603352.pdf
§ Artigo 24.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.
CONTRATOS FISCAIS DE INVESTIMENTO A CELEBRAR ENTRE O ESTADO PORTUGUÊS E DIVERSAS SOCIEDADES | AICEP, E.P.E. | IAPMEI, I.P.
@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2014 (Série I), de 2014-06-24 / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e diversas sociedades. Diário da República. – Série I - N.º 119 (24 junho 2014), p. 3345. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/06/11900/0334503345.pdf
§ 10 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação [2014-06-12].
CENTROS ELETROPRODUTORES EÓLICOS| ENERGIA ELÉTRICA REMUNERADA POR UM REGIME DE REMUNERAÇÃO GARANTIDA
@ Decreto-Lei n.º 94/2014, de 2014-06-24 / Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. - Estabelece a disciplina aplicável à potência adicional e à energia do sobreequipamento produzida por centros eletroprodutores cuja energia elétrica seja remunerada por um regime de remuneração garantida. Diário da República. – Série I - N.º 119 (24 junho 2014), p. 3352-3356. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/06/11900/0335203356.pdf
§ Artigo 19.º (Norma revogatória). - São revogados: a) Os artigos 3.º a 3.º-C do Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 51/2010, de 20 de maio; b) O Decreto-Lei n.º 51/2010, de 20 de maio.
§ Artigo 22.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-06-25].
PARLAMENTO EUROPEU | ELEIÇÃO DOS DEPUTADOS REALIZADA EM 25 DE MAIO DE 2014
@ Mapa Oficial n.º 1/2014 (Série I), de 2014-06-24 / Comissão Nacional de Eleições. - Em cumprimento do disposto no artigo 111.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, aplicável por força do disposto no n.º 6 do artigo 12.º e no artigo 16.º da Lei n.º 14/87, de 29 de abril, torna público o mapa oficial com o resultado da eleição e a relação dos deputados eleitos ao Parlamento Europeu em 25 de maio de 2014. Diário da República. – Série I - N.º 119 (24 junho 2014), p. 3362. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/06/11900/0336203362.pdf
SEGURO DE COLHEITAS | APÓLICE UNIFORME DO SEGURO DE COLHEITAS PARA PORTUGAL CONTINENTAL
(1) Norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 4/2014-R (Série II), de 2014-05-09 / Instituto de Seguros de Portugal. - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de novembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º, e nas alíneas a) e b) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de março, Norma Regulamentar n.º 4/2014-R, de 9 de maio - Aprova a Apólice Uniforme do Seguro de Colheitas para Portugal Continental. Diário da República. – Série II-E - N.º 119 (24 junho 2014), p. 16374-16385.
http://dre.pt/pdf2sdip/2014/06/119000000/1637416385.pdf
§ Artigo 3.º (Revogação). - É revogada a Norma Regulamentar n.º 2/2012-R, de 23 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Norma Regulamentar n.º 4/2013-R, de 11 de abril.
§ Artigo 4.º (Produção de efeitos). - As condições gerais e especiais uniformes do seguro de colheitas aprovadas nos termos do artigo 1.º são aplicáveis aos contratos de seguro celebrados ao abrigo do Regulamento do seguro de colheitas e da compensação da sinistralidade aprovado pela Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, devendo aqueles que tenham sido celebrados antes da entrada em vigor da presente Norma Regulamentar ser adaptados em conformidade.
§ Artigo 5.º (Entrada em vigor). - A presente Norma Regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
§ Anexo à Norma Regulamentar n.º 4/2014-R, de 9 de maio - Apólice Uniforme do Seguro de Colheitas para Portugal Continental.