25/06/2014

GAZETA DIÁRIA 120.ª | SEMANA 26.ª | QUARTA-FEIRA | 25 JUNHO 2014

 

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E EMPRESAS DE INVESTIMENTO | REGULAÇÃO PRUDENCIAL | AUTORIDADE BANCÁRIA EUROPEIA (EBA)

(1) Regulamento de Execução (UE) n.º 650/2014 da Comissão, de 4 de junho de 2014, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere ao formato, à estrutura, à lista do conteúdo e à data de publicação anual das informações a divulgar pelas autoridades competentes em conformidade com a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 185 (25 junho 2014), p. 1-50.

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOL_2014_185_R_0001&from=PT

§          Artigo 6.º (Disposições finais). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

§          ANEXO I - REGRAS E ORIENTAÇÕES

§          ANEXO II - OPÇÕES E PODERES DISCRICIONÁRIOS

§          ANEXO III - Processo de revisão e avaliação pelo supervisor (SREP)

§          ANEXO IV - DADOS ESTATÍSTICOS

(2) Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338).

 

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS | COMBATE DE INCÊNDIOS FLORESTAIS

Dispensa de serviço público dos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado, incluindo da administração autónoma

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2014 (Série I), de 2014-06-25 / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova um regime excecional de dispensa de serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário, quando sejam chamados pelo respetivo corpo de bombeiros para combater um incêndio florestal. Diário da República. – Série I - N.º 120 (25 junho 2014), p. 3367. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/06/12000/0336703367.pdf

§          4 - Determinar que a presente resolução produz os seus efeitos a partir de 1 de julho de 2014 e vigora no período crítico de incêndios até 30 de setembro de 2014.

 

 

 

ORDEM DOS ADVOGADOS | DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ATRIBUÍDAS AO CONSELHO GERAL

Verificação, declaração e aplicação de incompatibilidades e impedimentos

@ Deliberação n.º 1349/2014 (Série II), de 2014-06-18 / Ordem dos Advogados. - Delegação de competências aprovada em sessão plenária do Conselho Geral de 29 de abril de 2014. Diário da República. – Série II-E - N.º 120 (25 junho 2014), p. 16477.

http://dre.pt/pdf2sdip/2014/06/120000000/1647716477.pdf

 

 

 

PETRÓLEO BRUTO E/OU DE PRODUTOS PETROLÍFEROS: RESERVAS DE SEGURANÇA

@ Portaria n.º 126/2014 (Série I), de 2014-06-25 / Ministérios das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. - Ao abrigo do artigo 13.º e do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro, estabelece a proporção de substituição parcial de constituição de reservas de segurança aos operadores obrigados e o limite de reservas próprias a deter pela Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E. Diário da República. – Série I - N.º 120 (25 junho 2014), p. 3369-3370.

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/06/12000/0336903370.pdf

§          Artigo 4.º (Produção de efeitos). - A presente Portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2014.

 

 

 

SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE TRATAMENTO E DE RECOLHA SELETIVA DE RESÍDUOS URBANOS

Bases da concessão da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento e recolha seletiva de resíduos urbanos geridos por sociedades de capital total ou maioritariamente privado.

@ Decreto-Lei n.º 96/2014, de 2014-06-25 / Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. - Estabelece o regime jurídico da concessão da exploração e da gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados. Diário da República. – Série I - N.º 120 (25 junho 2014), p. 3370-3386. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/06/12000/0337003386.pdf

§          Artigo 12.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

§          ANEXO (a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º) Bases da concessão da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento e recolha seletiva de resíduos urbanos geridos por sociedades de capital total ou maioritariamente privado.

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