26/06/2014
GAZETA DIÁRIA 121.ª | SEMANA 26.ª | QUINTA-FEIRA | 26 JUNHO 2014
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ASSEMBLEIAS DISTRITAIS
@ Lei n.º 36/2014, de 2014-06-26 / Assembleia da República. - Regime jurídico das assembleias distritais. Diário da República. – Série I - N.º 121 (26 junho 2014), p. 3397-3400. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/06/12100/0339703400.pdf
§ Artigo 1.º (Objeto). - A presente lei aprova o novo regime jurídico das assembleias distritais, constante do anexo à mesma, da qual faz parte integrante, e regula a transição dos respetivos trabalhadores, serviços e património.
§ Artigo 10.º (Norma revogatória). - É revogado o Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro.
§ Artigo 11.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data da sua publicação [2014-07-01].
CHAVE MÓVEL DIGITAL (CMD) | AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, I. P. (AMA, I. P.)
@ Lei n.º 37/2014, de 2014-06-26 / Assembleia da República. - Estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital. Diário da República. – Série I - N.º 121 (26 junho 2014), p. 3400-3401. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/06/12100/0340003401.pdf
§ Artigo 1.º (Objeto). - A presente lei cria a "Chave Móvel Digital" (CMD) como meio alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública.
§ Artigo 5.º (Regulamentação). - A portaria prevista no n.º 12 do artigo 2.º deve ser aprovada no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.
§ Artigo 6.º (Produção de efeitos). - Os artigos 2.º e 3.º produzem efeitos com a entrada em vigor da portaria prevista no artigo anterior.
COMISSÃO INTERNACIONAL DO ESTADO CIVIL (CIEC) | RECESSO
@ Resolução da Assembleia da República n.º 55/2014 (Série I), de 2014-06-26 / Assembleia da República. - Aprova o recesso, por parte da República Portuguesa, aos estatutos da Comissão Internacional do Estado Civil. Diário da República. – Série I - N.º 121 (26 junho 2014), p. 3401. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/06/12100/0340103401.pdf
COMISSÃO NACIONAL DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA
@ Despacho n.º 8333/2014 (Série II), de 2014-06-19 / Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde. - Determina novas competências e novos membros para a Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica. Diário da República. – Série II-C – 121 (26 junho 2014), p. 16573-16575. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/06/121000000/1657316575.pdf
§ 5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-06-27].
COOPERAÇÃO MILITAR | ACORDO ASSINADO EM LISBOA, EM 6 DE MAIO DE 2013 | PORTUGAL | TURQUIA
@ Resolução da Assembleia da República n.º 56/2014 (Série I), de 2014-06-26 / Assembleia da República. - Aprova o Acordo Quadro entre a República Portuguesa e o Governo da República da Turquia sobre Cooperação Militar, assinado em Lisboa, em 6 de maio de 2013. Diário da República. – Série I - N.º 121 (26 junho 2014), p. 3401-3407.
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/06/12100/0340103407.pdf
ELETRICIDADE | ESTABILIDADE TARIFÁRIA | TAXA ANUAL DE REMUNERAÇÃO
@ Portaria n.º 500/2014 (Série II), de 2014-06-16 / Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. Gabinete do Secretário de Estado da Energia. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 32/2014, de 28 de fevereiro, fixa a taxa anual de remuneração prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 32/2014, de 28 de fevereiro. Diário da República. – Série II-C – 121 (26 junho 2014), p. 16566-16567. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/06/121000000/1656616567.pdf
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2014 | INCONSTITUCIONALIDADES VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro: artigo 33.º, artigo 115.º, n.ºs 1 e 2, e artigo 117.º, n.ºs
@ Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014 (Série I), de 2014-05-30 / Tribunal Constitucional. - Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas constantes da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014): artigo 33.º que procedeu à redução das remunerações dos trabalhadores do setor público; artigo 115.º, n.ºs 1 e 2, que sujeitam os montantes dos subsídios de doença e desemprego a uma contribuição de 5% e 6 %, respetivamente; artigo 117.º, n.ºs
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/06/12100/0342003512.pdf