30/05/2014

GAZETA DIÁRIA 104.ª | SEMANA 22.ª | SEXTA-FEIRA | 30 MAIO 2014

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

COOPERAÇÃO ECONÓMICA | ACORDO ASSINADO EM ABU DHABI, A 17 DE NOVEMBRO DE 2012 | EMIRADOS ÁRABES UNIDOS | PORTUGAL

@ Aviso n.º 56/2014 (Série I), de 2014-05-30 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público que foram emitidas notas, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos sobre Cooperação Económica, assinado em Abu Dhabi, a 17 de novembro de 2012. Diário da República. – Série I - N.º 104 (30 maio 2014), p. 3010. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/10400/0301003010.pdf

§          APROVAÇÃO: Decreto n.º 21/2013, de 15 de julho.

§          ENTRADA EM VIGOR: dia 17 de abril de 2014.

 

POLÍCIA MARÍTIMA | INVESTIGAÇÃO CRIMINAL | NÚMERO ÚNICO IDENTIFICADOR DE PROCESSO CRIME (NUIPC) | AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL (AMN)

@ Portaria n.º 116/2014 (Série I), de 2014-05-30 / Ministérios da Defesa Nacional e da Justiça. - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de fevereiro, e atentos ainda os n.ºs 7.º e 19.º da Portaria n.º 1223-A/91, de 30 de dezembro, procede à integração no sistema número único identificador de processo-crime dos serviços competentes para a realização de atos do processo penal inseridos na Polícia Marítima, através do subsistema da Autoridade Marítima Nacional (AMN). Diário da República. – Série I - N.º 104 (30 maio 2014), p. 3010-3012. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/10400/0301003012.pdf

 

PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PRÉ-EXECUTIVO

@ Lei n.º 32/2014, de 2014-05-30 / Assembleia da República. - Aprova o procedimento extrajudicial pré-executivo. Diário da República. – Série I - N.º 104 (30 maio 2014), p. 3003-3010. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/10400/0300303010.pdf

§          Artigo 34.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor no dia 1 de setembro de 2014.

 

URBANISMO | LEI DE BASES GERAIS DA POLÍTICA PÚBLICA DE SOLOS, DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DE URBANISMO

(1) Lei n.º 31/2014, de 2014-05-30 / Assembleia da República. - Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo. Diário da República. – Série I - N.º 104 (30 maio 2014), p. 2988-3003. http://dre.pt/pdf1s/2014/05/10400/0298803003.pdf

§          Artigo 1.º (Objeto). - 1 - A presente lei estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo. 2 - A presente lei não se aplica ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional, sem prejuízo da coerência, articulação e compatibilização da política de solos e de ordenamento do território com a política do ordenamento e da gestão do espaço marítimo nacional.

§          Artigo 81.º (Legislação complementar). - No prazo de seis meses a contar da data da entrada em vigor da presente lei são aprovados os diplomas legais complementares que reveem o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, o regime jurídico da urbanização e edificação e o regime aplicável ao cadastro predial e respetivos diplomas regulamentares.

§          Artigo 83.º (Norma revogatória). - São revogados: a) A Lei n.º 48/98, de 11 de agosto, alterada pela Lei n.º 54/2007, de 31 de agosto; b) O Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 313/80, de 19 de agosto, 400/84, de 31 de dezembro, e 307/2009, de 23 de outubro; c) O Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de abril; d) O Decreto-Lei n.º 152/82, de 3 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 210/83, de 23 de maio.

§          Artigo 84.º (Início de vigência). - A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias após a data da sua publicação.

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