04/07/2014

GAZETA DIÁRIA 127.ª | SEMANA 27.ª | SEXTA-FEIRA | 4 JULHO 2014

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PARA O ANO DE 2014 | AUMENTO DO LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE GARANTIAS

@ Decreto Legislativo Regional n.º 11/2014/A. D.R. n.º 127, Série I de 2014-07-04 / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, estabelece a primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/A, de 29 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2014. Diário da República. – Série I - N.º 127 (4 julho 2014), p. 3686-3687.  http://dre.pt/pdf1sdip/2014/07/12700/0368603687.pdf

§          Artigo 1.º (Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/A, de 29 de janeiro). - O artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/A, de 29 de Janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 15.º (…). - 1 — O limite máximo para a autorização da concessão de garantias pela Região em 2014 é fixado em € 220 000 000. 2 — (…). 3 — (…).»

§          Artigo 2.º (Entrada em vigor). - O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-07-05].

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