10/07/2014

GAZETA DIÁRIA 131.ª | SEMANA 28.ª | QUINTA-FEIRA | 10 JULHO 2014

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA | DECLARAÇÃO PARA A ABERTURA E TRANSPARÊNCIA PARLAMENTAR

@ Resolução da Assembleia da República n.º 64/2014 (Série I), de 2014-07-10. - Aprova a Declaração para a Abertura e Transparência Parlamentar. Diário da República. – Série I - N.º 131 (10 julho 2014), p. 3791-3793. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/07/13100/0379103793.pdf

 

 

AUDITORES | REGISTO DE AUDITORES NA CMVM | DEVERES DOS AUDITORES

Dever de legalidade | Dever de independência | Deveres de informação à CMVM sobre o auditor | Deveres relativos à qualidade da informação | Registo de auditores e entidades de auditoria de países terceiros

@ Regulamento da CMVM n.º 1/2014 (Série II), de 2014-06-26 / Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. - Ao abrigo do disposto nos artigos 9.º e 9.º -A do Código dos Valores Mobiliários, define os requisitos de Registo de auditores na CMVM e seus deveres. Diário da República. – Série II-E - N.º 131 (10 julho 2014), p. 17818-17821. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/07/131000000/1781817821.pdf

§          Artigo 15.º (Entrada em vigor, período de adaptação e norma revogatória). - 1 — O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação [2014-07-16]. 2 — Os auditores já registados na CMVM à data da entrada em vigor do presente Regulamento têm o prazo de 12 meses para se adaptarem aos requisitos constantes do mesmo que divirjam dos requisitos anteriormente exigíveis. 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o cumprimento do disposto no artigo 11.º, n.º 2 deve ser aferido, desde logo, na data da entrada em vigor do presente Regulamento. 4 — É revogado o Regulamento da CMVM n.º 6/2000.

 

 

 

FARMÁCIAS DE OFICINA

Entidades do sector social da economia proprietárias de farmácia de venda ao público

@ Decreto-Lei n.º 109/2014, de 2014-07-10 / Ministério da Saúde. - Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina. Diário da República. – Série I - N.º 131 (10 julho 2014), p. 3794. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/07/13100/0379403794.pdf

§          Artigo 4.º (Entrada em vigor e produção de efeitos). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 30 de junho de 2014.

 

 

 

FUNDO PARA A INVESTIGAÇÃO EM SAÚDE | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P., (INFARMED, I.P.)

@ Decreto-Lei n.º 110/2014, de 2014-07-10 / Ministério da Saúde. - Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, o Fundo para a Investigação em Saúde. Diário da República. – Série I - N.º 131 (10 julho 2014), p. 3794-3796. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/07/13100/0379403796.pdf

§          Artigo 10.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-07-12].

 

 

 

LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL

Oitava alteração e republicação da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto

@ Lei n.º 41/2014, de 2014-07-10 / Assembleia da República. - Oitava alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental). Diário da República. – Série I - N.º 131 (10 julho 2014), p. 3768-3791. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/07/13100/0376803791.pdf

§          Artigo 4.º (Republicação). - É republicada, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com a redação atual.

§          Artigo 5.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-07-12].

§          ANEXO (a que se refere o artigo 4.º) Republicação da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental)

 

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