11/07/2014

GAZETA DIÁRIA 132.ª | SEMANA 28.ª | SEXTA-FEIRA | 11 JULHO 2014

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO | AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

@ Lei n.º 42/2014, de 2014-07-11 / Assembleia da República. - Autoriza o Governo a aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo. Diário da República. – Série I - N.º 132 (11 julho 2014), p. 3802-3805.

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/07/13200/0380203805.pdf

§          Artigo 1.º (Objeto). - A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo.

§          Artigo 3.º (Duração). - A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.

 

 

 

CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO | ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS | AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

(1) Lei n.º 44/2014, de 2014-07-11 / Assembleia da República. - Autoriza o Governo a aprovar um novo Código Fiscal do Investimento e a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho. Diário da República. – Série I - N.º 132 (11 julho 2014), p. 3810-3811. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/07/13200/0381003811.pdf

§          Artigo 1.º (Objeto). - A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para aprovar um novo Código Fiscal do Investimento, revogando o Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, e adaptando os regimes de benefícios fiscais ao investimento e à capitalização das empresas às novas regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de Estado para o período 2014-2020, tendo em vista a promoção da competitividade da economia portuguesa e a manutenção de um contexto fiscal favorável ao investimento, à criação de emprego e ao reforço dos capitais próprios das empresas, bem como para alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.

§          Artigo 3.º (Duração). - A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA | PUBLICAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E FORMULÁRIO DOS DIPLOMAS | LEIS CONSOLIDANTES

@ Lei n.º 43/2014, de 2014-07-11 / Assembleia da República. - Quarta alteração à Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas. Diário da República. – Série I - N.º 132 (11 julho 2014), p. 3805-3810.

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/07/13200/0380503810.pdf

§          ARTIGO 2.º (REPUBLICAÇÃO). - É republicada em anexo, que faz parte integrante da presente lei, a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto, e pela presente lei.

§          ARTIGO 3.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-07-12].

§          ANEXO - Republicação da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro.

 

 

 

TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS

@ Deliberação (extrato) n.º 1422/2014 (Série II), de 2014-07-02 / Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. - Nomeação das presidências para os Tribunais Administrativos e Fiscais. Diário da República. – Série II–D - N.º 132 (11 julho 2014), p. 17948.

http://dre.pt/pdf2sdip/2014/07/132000000/1794817948.pdf

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