18/07/2014
GAZETA DIÁRIA 137.ª | SEMANA 29.ª | SEXTA-FEIRA | 18 JULHO 2014
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
GUINÉ-BISSAU | REGIME DE COMPROMISSOS MÚTUOS PARA A RETOMA GRADUAL DA COOPERAÇÃO COM A UNIÃO EUROPEIA
(1) Decisão do Conselho, de 14 de julho de 2014, que prorroga o período de vigência da Decisão 2011/492/UE e suspende a aplicação das medidas apropriadas nela previstas (2014/467/UE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 212 (18 julho 2014), p.
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOL_2014_212_R_0006&from=PT
§ Artigo 3.º - A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CARREIRA DIPLOMÁTICA: REGULAMENTO DO CONCURSO DE ACESSO À CATEGORIA DE CONSELHEIRO DE EMBAIXADA
@ Portaria n.º 147/2014 (Série I), de 2014-07-18 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Nos termos do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 10/2008, de 17 de janeiro, que aprovou o Estatuto da Carreira Diplomática (ECD), aprova o regulamento do concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada e revoga a Portaria n.º 246/2013, de 5 de agosto. Diário da República. – Série I - N.º 137 (18 julho 2014), p. 3898-3900. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/07/13700/0389803900.pdf
§ Artigo 3.º (Produção de efeitos). - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação [2014-07-21].
§ ANEXO - REGULAMENTO DO CONCURSO DE ACESSO À CATEGORIA DE CONSELHEIRO DE EMBAIXADA
DIA INTERNACIONAL DA LÍNGUA PORTUGUESA: 5 DE MAIO
@ Resolução da Assembleia da República n.º 69/2014 (Série I), de 2014-07-18. - Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve instituir o dia 5 de maio como o Dia Internacional da Língua Portuguesa, a que se refere a resolução da Assembleia da República aprovada por unanimidade em 26 de junho de 1981, e já estabelecido pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) como Dia da Língua Portuguesa e da Cultura. Diário da República. – Série I - N.º 137 (18 julho 2014), p. 3898. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/07/13700/0389803898.pdf
SEGURANÇA PRIVADA | FORMAÇÃO PROFISSIONAL
(1) Portaria n.º 148/2014 (Série I), de 2014-07-18 / Ministério da Administração Interna. - Ao abrigo do n.º 6 do artigo 22.º, do n.º 3 do artigo 25.º e do artigo 26.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, estabelece o conteúdo e a duração dos cursos do pessoal de segurança privada e as qualificações profissionais do corpo docente, e regula a emissão de certificados de aptidão e qualificação profissional do pessoal de segurança privada e a aprovação, certificação e homologação dos respetivos cursos de formação profissional. Diário da República. – Série I - N.º 137 (18 julho 2014), p. 3900-3909.
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/07/13700/0390003909.pdf
§ ARTIGO 27.º (REVOGAÇÃO). - São revogadas as Portarias n.ºs 64/2001, de 31 de janeiro, 1325/2001, de 4 de dezembro, os n.ºs 5, 6, 7 e 9 da Portaria n.º 1522-B/2002, de 20 de dezembro, e a Portaria n.º 1142/2009, de 2 de outubro.
§ ARTIGO 28.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente portaria entra em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação.
(2)
§ ARTIGO 65.º (REGULAMENTAÇÃO). - Os atos de regulamentação da presente lei são aprovados no prazo de 60 dias a contar da data da sua entrada em vigor.
§ ARTIGO 67.º (NORMA REVOGATÓRIA). - É revogado o Decreto -
§ ARTIGO 69.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.