21/07/2014

GAZETA DIÁRIA 138.ª | SEMANA 30.ª | SEGUNDA-FEIRA | 21 JULHO 2014

 

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

 

 

ARMAS DE FOGO, SUAS PARTES, COMPONENTES E MUNIÇÕES | NAÇÕES UNIDAS | UNIÃO EUROPEIA

@ Informação relativa à entrada em vigor do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada transnacional relativo a fabrico e ao tráfico ilícitos de armas de fogo, suas partes, componentes e munições. Jornal Oficial da União Europeia. - L 214 (19 julho 2014), p. 1.

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOL_2014_214_R_0001&from=PT

§          Entrada em vigor: 2014-04-03.

 

 

 

JOGO EM LINHA

@ Recomendação da Comissão, de 14 de julho de 2014, sobre princípios com vista à proteção dos consumidores e dos utilizadores de serviços de jogo em linha e à prevenção do acesso dos menores aos jogos de azar em linha (Texto relevante para efeitos do EEE) (2014/478/UE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 214 (19 julho 2014), p. 38-46. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOL_2014_214_R_0012&from=PT

 

 

 

VISTORIA E INSPEÇÃO DE NAVIOS | COIMAS E SANÇÕES PECUNIÁRIAS TEMPORÁRIAS | RETIRADA DO RECONHECIMENTO

@ Regulamento (UE) n.º 788/2014 da Comissão, de 18 de julho de 2014, que estabelece regras circunstanciadas para a aplicação de coimas e sanções pecuniárias temporárias e a retirada do reconhecimento a organizações de vistoria e inspeção de navios nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Regulamento (CE) n.º 391/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 214 (19 julho 2014), p. 12-24.

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOL_2014_214_R_0007&from=PT

§          Artigo 27.º (Entrada em vigor). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

 

 

 

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

 

ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA, SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS E GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS | FATURAÇÃO DETALHADA

(1) Decreto-Lei n.º 114/2014, de 2014-07-21 / Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. - Ao abrigo do disposto no n.º 21 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março, estabelece os procedimentos necessários à implementação do sistema de faturação detalhada previsto na Lei n.º 12/2014, de 6 de março, que procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, relativamente aos serviços públicos de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos. Diário da República. – Série I - N.º 138 (21 julho 2014), p. 3928-3931. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/07/13800/0392803931.pdf

§          Artigo 8.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de março de 2015.

 

 

 

COBRANÇAS POR DÉBITO DIRETO | COBRANÇAS INTRABANCÁRIAS POR DÉBITO EM CONTA

@ Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2014 (Série II), de 2014-07-08. - No uso da competência que lhe está conferida no artigo 14.º da sua Lei Orgânica, revoga os Avisos do Banco de Portugal n.ºs 1/2002, 10/2003 e 10/2005, relativos às cobranças por débito direto e às cobranças intrabancárias por débito em conta. Diário da República. – Série II-E - N.º 138 (21 julho 2014), p. 18690.

http://dre.pt/pdf2sdip/2014/07/138000000/1869018690.pdf

§          Artigo único. - 1 — São revogados os Avisos do Banco de Portugal n.º 1/2002, n.º 10/2003 e n.º 10/2005. 2 — O presente Aviso produz efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2014.

 

 

 

SEGURANÇA SOCIAL | ACORDO DE APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO MULTILATERAL IBERO-AMERICANA DE SEGURANÇA SOCIAL, ASSINADO EM MADRID, EM 19 DE MARÇO DE 2013

@ Decreto n.º 20/2014 (Série I), de 2014-07-21 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Aprova o Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social, assinado em Madrid, em 19 de março de 2013. Diário da República. – Série I - N.º 138 (21 julho 2014), p. 3912-3928. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/07/13800/0391203928.pdf

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