29/07/2014

GAZETA DIÁRIA 144.ª | SEMANA 31.ª | TERÇA-FEIRA | 29 JULHO 2014

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

FUNDOS EUROPEUS ESTRUTURAIS E DE INVESTIMENTO (FEEI)

Transferência e gestão das contribuições do programa | Comunicação de informações relativas aos instrumentos financeiros

@ Regulamento de Execução (UE) n.º 821/2014 da Comissão, de 28 de julho de 2014, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às modalidades de transferência e gestão das contribuições do programa, à comunicação de informações relativas aos instrumentos financeiros, às características técnicas das medidas de informação e comunicação e ao sistema de registo e arquivo de dados. Jornal Oficial da União Europeia. - L 223 (29 julho 2014), p. 7-18. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOL_2014_223_R_0004&from=PT

§          Artigo 12.º (Entrada em vigor). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. 

 

PROGRAMA NACIONAL DE REFORMAS DE PORTUGAL (PERÍODO 2014-2015)

@ Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2014 e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para 2014 (2014/C 247/20). Jornal Oficial da União Europeia. – C 247 (29 julho 2014), p. 102-108.

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOC_2014_247_R_0020&from=PT

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

ABONO DE AJUDAS DE CUSTO E TRANSPORTE PELAS DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

@ Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/M (Série I), de 2014-07-29 / Região Autónoma da Madeira. Assembleia Legislativa. - Adapta à administração regional autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, que estabelece o regime do abono de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público. Diário da República. – Série I - N.º 144 (29 julho 2014), p. 4020-4021. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/07/14400/0402004021.pdf

§          Artigo 4.º (Norma transitória). - O disposto no presente diploma aplica-se aos processos de abono de ajudas de custo pendentes à data da produção de efeitos do mesmo, bem como a todas as deslocações efetuadas, nos termos do artigo anterior, a partir do dia 1 de janeiro do ano de 2014.

§          Artigo 5.º (Entrada em vigor e produção de efeitos). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2014.

 

ENSINO SUPERIOR | TAXA ESPECIAL A COBRAR PELO PROCEDIMENTO DE ACREDITAÇÃO DA ALTERAÇÃO DE REQUISITOS DOS CICLOS DE ESTUDOS CONDUCENTES À HABILITAÇÃO PARA A DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NO ENSINO BÁSICO

@ Deliberação n.º 1495/2014 (Série II), de 2014-07-15 / Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior. - Fixa o montante da taxa especial a cobrar pelo procedimento de acreditação da alteração de requisitos dos ciclos de estudos conducentes à habilitação para a docência na educação pré-escolar e no ensino básico, conforme previsto pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio. Diário da República. – Série II-E - N.º 144 (29 julho 2014), p. 19362. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/07/144000000/1936219362.pdf

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