30/07/2014

GAZETA DIÁRIA 145.ª | SEMANA 31.ª | QUARTA-FEIRA | 30 JULHO 2014

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

RESOLUÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E DE CERTAS EMPRESAS DE INVESTIMENTO | CONSELHO ÚNICO DE RESOLUÇÃO (CUR) | FUNDO ÚNICO DE RESOLUÇÃO BANCÁRIA | MECANISMO ÚNICO DE RESOLUÇÃO (MUR) | AUTORIDADE BANCÁRIA EUROPEIA (EBA)

@ Regulamento (UE) n.º 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010. Jornal Oficial da União Europeia. - L 225 (30 julho 2014), p. 1-90.

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOL_2014_225_R_0001&from=PT

§          Artigo 99.º (Entrada em vigor). - 1. O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. 2. Com as exceções estabelecidas nos n.ºs 3 a 5, o presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2016. (…).

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

EMPREGO JOVEM ATIVO | INSTITUTO DO EMPREGO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I. P. (IEFP)

@ Portaria n.º 150/2014 (Série I), de 2014-07-30 / Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. - Ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 2.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea d) do artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de abril, cria a medida Emprego Jovem Ativo. Diário da República. – Série I - N.º 145 (30 julho 2014), p. 4024-4027. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/07/14500/0402404027.pdf

§          Artigo 20.º (Vigência). - A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

 

 

GÁS NATURAL | CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR (CFFM)

@ Diretiva n.º 13/2014 (Série II), de 2014-07-18 / Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 66.º do Regulamento da Qualidade de Serviço do setor do gás natural e dos artigos 9 º nº 3 e 31.º n.º 2 alínea c) dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de junho, aprova o modelo de relatório relativo aos procedimentos dos casos fortuitos ou de força maior no gás natural. Diário da República. – Série II-E - N.º 145 (30 julho 2014), p. 19492-19493. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/07/145000000/1949219494.pdf

§          «3. A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte à sua publicação [2014-07-31].

 

 

MEDIDA ESTÁGIOS EMPREGO | COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO IEFP, I.P., POR MÊS E POR ESTÁGIO

@ Despacho n.º 9841-A/2014 (Série II), Suplemento de 2014-07-28 / Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. Gabinete do Secretário de Estado do Emprego. - Ao abrigo do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pelas Portarias n.º 375/2013, de 27 de dezembro, n.º 20-A/2014, de 30 de janeiro e n.º 149-B/2014, de 24 de julho, define a comparticipação financeira do IEFP, I.P., por mês e por estágio, no âmbito da Medida Estágios Emprego. Diário da República. – Série II-C - N.º 145 (30 julho 2014), p. 19614-(2).

http://dre.pt/pdf2sdip/2014/07/145000001/0000200002.pdf

§          7. É revogado o Despacho n.º 1573 -B/2014, de 30 de janeiro.

§          8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.

 

 

PROGRAMA INVESTE JOVEM | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I. P. (IEFP, I. P.)

@ Portaria n.º 151/2014 (Série I), de 2014-07-30 / Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de abril e do ponto 4.9 do Anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, cria o Programa Investe Jovem. Diário da República. – Série I - N.º 145 (30 julho 2014), p. 4027-4031. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/07/14500/0402704031.pdf

§          Artigo 22.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.

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