30/07/2014
GAZETA DIÁRIA 145.ª | SEMANA 31.ª | QUARTA-FEIRA | 30 JULHO 2014
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
RESOLUÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E DE CERTAS EMPRESAS DE INVESTIMENTO | CONSELHO ÚNICO DE RESOLUÇÃO (CUR) | FUNDO ÚNICO DE RESOLUÇÃO BANCÁRIA | MECANISMO ÚNICO DE RESOLUÇÃO (MUR) | AUTORIDADE BANCÁRIA EUROPEIA (EBA)
@ Regulamento (UE) n.º 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010. Jornal Oficial da União Europeia. - L 225 (30 julho 2014), p. 1-90.
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOL_2014_225_R_0001&from=PT
§ Artigo 99.º (Entrada em vigor). - 1. O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. 2. Com as exceções estabelecidas nos n.ºs
DIÁRIO DA REPÚBLICA
EMPREGO JOVEM ATIVO | INSTITUTO DO EMPREGO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I. P. (IEFP)
@ Portaria n.º 150/2014 (Série I), de 2014-07-30 / Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. - Ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 2.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea d) do artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de abril, cria a medida Emprego Jovem Ativo. Diário da República. – Série I - N.º 145 (30 julho 2014), p. 4024-4027. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/07/14500/0402404027.pdf
§ Artigo 20.º (Vigência). - A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
GÁS NATURAL | CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR (CFFM)
@ Diretiva n.º 13/2014 (Série II), de 2014-07-18 / Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 66.º do Regulamento da Qualidade de Serviço do setor do gás natural e dos artigos 9 º nº 3 e 31.º n.º 2 alínea c) dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de junho, aprova o modelo de relatório relativo aos procedimentos dos casos fortuitos ou de força maior no gás natural. Diário da República. – Série II-E - N.º 145 (30 julho 2014), p. 19492-19493. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/07/145000000/1949219494.pdf
§ «3. A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte à sua publicação [2014-07-31].
MEDIDA ESTÁGIOS EMPREGO | COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO IEFP, I.P., POR MÊS E POR ESTÁGIO
@ Despacho n.º 9841-A/2014 (Série II), Suplemento de 2014-07-28 / Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. Gabinete do Secretário de Estado do Emprego. - Ao abrigo do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pelas Portarias n.º 375/2013, de 27 de dezembro, n.º 20-A/2014, de 30 de janeiro e n.º 149-B/2014, de 24 de julho, define a comparticipação financeira do IEFP, I.P., por mês e por estágio, no âmbito da Medida Estágios Emprego. Diário da República. – Série II-C - N.º 145 (30 julho 2014), p. 19614-(2).
http://dre.pt/pdf2sdip/2014/07/145000001/0000200002.pdf
§ 7. É revogado o Despacho n.º 1573 -B/2014, de 30 de janeiro.
§ 8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.
PROGRAMA INVESTE JOVEM | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I. P. (IEFP, I. P.)
@ Portaria n.º 151/2014 (Série I), de 2014-07-30 / Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de abril e do ponto 4.9 do Anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, cria o Programa Investe Jovem. Diário da República. – Série I - N.º 145 (30 julho 2014), p. 4027-4031. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/07/14500/0402704031.pdf
§ Artigo 22.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.