27/08/2014
GAZETA DIÁRIA 164.ª | SEMANA 35.ª | QUARTA-FEIRA | 27 AGOSTO 2014
DIÁRIO DA REPÚBLICA
BOLSAS DE ESTUDO | ESTUDANTES INSCRITOS NOS CURSOS TÉCNICOS SUPERIORES PROFISSIONAIS
@ Despacho n.º 10973-D/2014 (Série II), de 2014-08-26, Suplemento de 2014-08-27 / Ministério da Educação e Ciência. Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior. - Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, alterado pelas Leis n.ºs 113/97, de 16 de setembro, e 62/2007, de 10 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 204/2009, de 31 de agosto, e no artigo 20.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior), alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, altera o regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior. Diário da República. – Série II-C – N.º 164 (27 agosto 2014), p. 22330-(2) - 22330-(3). http://dre.pt/pdf2sdip/2014/08/164000001/0000200003.pdf
§ Artigo 2.º (Entrada em vigor). - O disposto no presente despacho entra em vigor no dia imediato à sua publicação.
§ Artigo 3.º (Produção de efeitos). - As alterações constantes do presente despacho produzem efeitos a partir do ano letivo de 2014-2015, inclusive.
ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS E CENTROS EDUCATIVOS | AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE| PERÍODO DE 2014-2017
@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2014 (Série I), de 2014-08-27 / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, autoriza o Ministério da Justiça a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de saúde para 47 estabelecimentos prisionais e 6 centros educativos, destinados à profilaxia e tratamento dos reclusos e jovens educandos, para o período de 2014-2017. Diário da República. – Série I - N.º 164 (27 agosto 2014), p. 4479-4480. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/08/16400/0447904480.pdf
§ 8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação [2014-08-21].
MUSEUS, MONUMENTOS E OUTROS IMÓVEIS AFETOS | REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DE IMAGENS
@ Despacho n.º 10946/2014 (Série II), de 2014-08-27 / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. Gabinetes dos Secretários de Estado da Cultura e Adjunto e do Orçamento. - Ao abrigo do disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 4.º, na alínea g) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, aprova o Regulamento de Utilização de Imagens de Museus, Monumentos e outros Imóveis afetos à Direção-Geral do Património Cultural. Diário da República. – Série II-C - N.º 164 (27 agosto 2014), p. 22163-22167. http://dre.pt/pdf2sdip/2014/08/164000000/2216322167.pdf
§ Regulamento de Utilização de Imagens de Museus, Monumentos e outros Imóveis afetos à Direção-Geral do Património Cultural.