02/09/2014
GAZETA DIÁRIA 168.ª | SEMANA 36.ª | TERÇA-FEIRA | 2 SETEMBRO 2014
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO | RESERVA CONTRACÍCLICA DE FUNDOS PRÓPRIOS
@ Recomendação do Comité Europeu do Risco Sistémico, de 18 de junho de 2014, relativa a orientações para a fixação das percentagens de reserva contracíclica (CERS/2014/1) (2014/C 293/01). Jornal Oficial da União Europeia. - C 293 (2 setembro 2014), p. 1-10. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOC_2014_293_R_0001&from=PT
PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU: APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS ATÉ 30-09-2014 | PARLAMENTO EUROPEU (PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2014-2019)
@ Convite à apresentação de candidaturas, tendo em vista a eleição do Provedor de Justiça Europeu (2014/C 293/04). Jornal Oficial da União Europeia. – C 293 (2 setembro 2014), p. 13.
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOC_2014_293_R_0004&from=PT
§ 3. As candidaturas devem ser enviadas ao Presidente do Parlamento Europeu até 30 de setembro de 2014.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA (ANSR) | SERVIÇOS DE GESTÃO DE PROCESSOS DE CONTRAORDENAÇÕES RODOVIÁRIAS (2015 - 2017)
@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2014 (Série I), de 2014-09-02 / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, autoriza a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de gestão de processos de contraordenação, para os anos de
§ 6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação [2014-08-28].
BALDIOS | ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS: Artigo 59.º (Baldios) | REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS: Artigo 4.º (Isenções)
(1) Lei n.º 72/2014, de 2014-09-02 / Assembleia da República. - Procede à segunda alteração à Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, que estabelece a Lei dos Baldios, à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e à nona alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro. Diário da República. – Série I – N.º 168 (2 setembro 2014), p. 4642-4655. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/09/16800/0464204655.pdf
§ Artigo 9.º (Republicação). - É republicada, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, com a presente redação.
§ Artigo 10.º (Aplicação no tempo). - O artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, com a redação dada pela presente lei, é aplicável aos processos iniciados a partir da entrada em vigor da presente lei e aos processos pendentes nessa data.
§ Artigo 11.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
§ ANEXO (a que se refere o artigo 9.º) Republicação da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro
JOGOS E APOSTAS ONLINE | AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
@ Lei n.º 73/2014, de 2014-09-02 / Assembleia da República. - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da exploração e prática do jogo online. Diário da República. – Série I - N.º 168 (2 setembro 2014), p. 4655-4660.
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/09/16800/0465504660.pdf
§ Artigo 12.º (Duração). - A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.