05/09/2014

GAZETA DIÁRIA 171.ª | SEMANA 36.ª | SEXTA-FEIRA | 5 SETEMBRO 2014

 

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E EMPRESAS DE INVESTIMENTO | ÍNDICES DE AÇÕES

@ Regulamento de Execução (UE) n.º 945/2014 da Comissão, de 4 de setembro de 2014, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos índices relevantes largamente diversificados de acordo com o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 265 (5 setembro 2014), p. 3-6. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOL_2014_265_R_0002&from=PT

§          Artigo 2.º (Entrada em vigor). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO (ACT): REGULAMENTO DE GESTÃO DE DOCUMENTO

@ Portaria n.º 171/2014 (Série I), de 2014-09-05 / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de dezembro, do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 121/92, de 2 de julho, e da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, aprova o Regulamento de Gestão de Documentos da Autoridade para as Condições do Trabalho. Diário da República. – Série I - N.º 171 (5 setembro 2014), p. 4756-4784. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/09/17100/0475604784.pdf

§          Artigo 2.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

§          ANEXO - REGULAMENTO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DA AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO.

 

 

CONSELHO CONSULTIVO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL (CCAIA)

@ Portaria n.º 172/2014 (Série I), de 2014-09-05 / Ministérios da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde e da Educação e Ciência. - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 10.º Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, estabelece a composição, o modo de funcionamento e as atribuições do Conselho Consultivo de Avaliação de Impacte Ambiental. Diário da República. – Série I - N.º 171 (5 setembro 2014), p. 4792-4793.

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/09/17100/0479204793.pdf

§          Artigo 10.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-09-06].

 

 

 

VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO | PESO MÁXIMO

@ Decreto-Lei n.º 133/2014, de 2014-09-05 / Ministério da Economia. - Revê o peso máximo de determinados veículos, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de junho, que aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação. Diário da República. – Série I - N.º 171 (5 setembro 2014), p. 4785-4792. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/09/17100/0478504792.pdf

§          Artigo 5.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-09-06].

§          ANEXO (a que se refere o artigo 4.º) Republicação do Anexo I do Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de junho: ANEXO I - REGULAMENTO QUE FIXA OS PESOS E AS DIMENSÕES MÁXIMOS AUTORIZADOS PARA OS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO.

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