08/09/2014

GAZETA DIÁRIA 172.ª | SEMANA 37.ª | SEGUNDA-FEIRA | 8 SETEMBRO 2014

 

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

 

FINANÇAS PÚBLICAS | ESTATÍSTICAS | BCN

(1) Orientação do Banco Central Europeu, de 3 de junho de 2014, que altera a Orientação BCE/2013/23 relativa às estatísticas das finanças públicas (BCE/2014/21) (2014/647/UE). Jornal da União Europeia. - L 267 (6 setembro 2014), p. 9-26.

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOL_2014_267_R_0008&from=PT

(2) Orientação do Banco Central Europeu, de 25 de julho de 2013, relativa às estatísticas das finanças públicas (reformulação) (BCE/2013/23) (2014/2/UE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 2 (7 janeiro 2014), p. 12-33.

http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2014:002:0012:0033:PT:PDF

§          Artigo 4.º (Prazos de comunicação). - 1. Os BCN devem reportar conjuntos completos de dados duas vezes por ano, antes de 15 de abril e antes de 15 de outubro. (...).

§          Artigo 10.º (Disposições finais). - 1. Os destinatários da presente orientação são todos os bancos centrais do Eurosistema. 2. A presente orientação produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2014.

 

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

ESTÁGIOS PROFISSIONAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | PROGRAMAS ESPECÍFICOS DE ESTÁGIO | MÉTODOS DE SELEÇÃO DIFERENCIADOS

(1) Decreto-Lei n.º 134/2014, de 2014-09-08 / Ministério das Finanças. - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, no sentido de permitir a instituição de programas específicos de estágios adaptados às condições especiais de determinados órgãos e serviços na prossecução das respetivas missões e atividades. Diário da República. – Série I – n.º 172 (8 setembro 2014), p. 4799-4800. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/09/17200/0479904800.pdf

§          ARTIGO 4.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação [2014-09-09].

(2.1) Decreto-Lei n.º 18/2010, de 2010-03-19 / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública e revoga o Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto. Diário da República. - S. 1 N. 55 (19 de março de 2010), p. 889-893. http://dre.pt/pdf1sdip/2010/03/05500/0088900893.pdf

§          ARTIGO 22.º (NORMA REVOGATÓRIA). - São revogados o Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto, e a Portaria n.º 1256/2005, de 2 de Dezembro, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.

§          ARTIGO 23.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(2.2) Decreto-Lei n.º 214/2012, de 2012-09-28 / Ministério das Finanças. - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, que estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública. Diário da República. – S. 1 N. 189 (28 setembro 2012), p. 5449-5452. http://dre.pt/pdf1sdip/2012/09/18900/0544905452.pdf

§          ARTIGO 4.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2012-09-29].

 

 

 

SEGURANÇA PRIVADA | ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E DE BEBIDAS QUE DISPONHAM DE SALAS OU DE ESPAÇOS DESTINADOS A DANÇA OU ONDE HABITUALMENTE SE DANCE

(1) Decreto-Lei n.º 135/2014, de 2014-09-08 / Ministério da Administração Interna. - Estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance. Diário da República. – Série I – n.º 172 (8 setembro 2014), p. 4802-4805. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/09/17200/0480204805.pdf

§          Artigo 15.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-09-09].

(2) Lei n.º 34/2013, de 2013-05-16 / Assembleia da República. - Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal). Diário da República. - S. 1 N. 94 (16 maio 2013), p. 2921-2942. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/09400/0292102942.pdf

§          ARTIGO 67.º (NORMA REVOGATÓRIA). - É revogado o Decreto -Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 198/2005, de 10 de novembro, pela Lei n.º 38/2008, de 8 de agosto, e pelos Decretos -Leis n.ºs 135/2010, de 27 de dezembro, e 114/2011, de 30 de novembro.

§          ARTIGO 69.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

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