09/09/2014
GAZETA DIÁRIA 173.ª | SEMANA 37.ª | TERÇA-FEIRA | 9 SETEMBRO 2014
DIÁRIO DA REPÚBLICA
REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO (RJUE): 13.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
§ Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo | Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais | Regime jurídico da reabilitação urbana
@ Decreto-Lei n.º 136/2014, de 2014-09-09 / Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. - No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação. Diário da República. – Série I – N.º 173 (9 setembro 2014), p. 4809-4860. // PDF (52 p.) http://dre.pt/pdf1sdip/2014/09/17300/0480904860.pdf
§ Artigo 1.º (Objeto). - O presente decreto-lei procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), bem como à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.
§ Artigo 10.º (Republicação). - 1 - É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação atual. 2 - Para efeitos de republicação, onde se lê «portaria conjunta» deve ler-se «portaria».
§ Artigo 11.º (Aplicação no tempo). - 1 - O presente decreto-lei aplica-se aos procedimentos que se iniciem após a sua entrada em vigor. 2 - O disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo presente decreto-lei, no que respeita à conformidade das operações urbanísticas com os planos especiais de ordenamento do território só se aplica enquanto estes forem vinculativos dos particulares.
§ Artigo 12.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
§ ANEXO (a que se refere o artigo 10.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro:
REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO.