17/09/2014
GAZETA DIÁRIA 179.ª | SEMANA 38.ª | QUARTA-FEIRA | 17 SETEMBRO 2014
DIÁRIO DA REPÚBLICA
SUBSISTEMA DE INCENTIVOS PARA A QUALIFICAÇÃO E INOVAÇÃO (SI Q&I) | REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
(1) Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2014/A (Série I), de 2014-09-17 / Região Autónoma dos Açores. Presidência do Governo. - Em execução do disposto no artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, regulamenta o Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação. Diário da República. – Série I - N.º 179 (17 setembro 2014), p. 4993-4997. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/09/17900/0499304997.pdf
§ Artigo 1.º (Objeto). - O presente diploma regulamenta o Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação, adiante designado por SI Q&I, previsto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, que visa promover a qualidade e inovação junto das empresas regionais, pela via da produção de novos ou melhorados bens e serviços, de novos processos de produção, de novos modelos organizacionais ou de estratégias de marketing, que suportem a sua progressão na cadeia de valor e o reforço da orientação para os mercados externos à Região.
§ Artigo 11.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-09-18].
(2) Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 352 (24 dezembro 2013), p. 1. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32013R1407
§ Artigo 8.º (Entrada em vigor e período de aplicação). - O presente regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2014. O presente regulamento é aplicável até 31 de dezembro de 2020. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
(3) Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A (Série I), de 2014-07-09 / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 112.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 37.º, da alínea g) do n.º 2 do artigo 54.º e da alínea j) do artigo 67.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, cria o Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial - Competir+. Diário da República. – Série I - N.º 130 (9 julho 2014), p. 3759-3765. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/07/13000/0375903765.pdf
§ Artigo 27.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor a 1 de julho de 2014.
SUBSISTEMA DE APOIO À EFICIÊNCIA EMPRESARIAL | REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
(1) Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2014/A (Série I), de 2014-09-17 / Região Autónoma dos Açores. Presidência do Governo. - Em execução do disposto no artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, regulamenta o Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial. Diário da República. – Série I - N.º 179 (17 setembro 2014), p. 4997-5003. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/09/17900/0499705003.pdf
§ Artigo 1.º (Objeto). - O presente diploma regulamenta o Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial, previsto na alínea g) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, de 2014, que visa a melhoria das condições gerais de competitividade das empresas regionais no seu todo ou a nível de um setor ou grupo de setores, incentivando a realização de projetos que se desenvolvam numa das seguintes tipologias: a) Ações coletivas de eficiência empresarial; b) Constituição de clusters.
§Artigo 3.º (Âmbito). - O Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial é complementar dos subsistemas de incentivos do Competir+ diretamente orientados para as empresas e visa potenciar os seus resultados com a criação ou a melhoria das condições envolventes, dando particular relevo aos fatores imateriais de competitividade de natureza coletiva, que se materializem na disponibilização de bens públicos, visando a obtenção de ganhos sociais e na geração de externalidades indutoras de efeitos de arrastamento na economia regional.
§ Artigo 17.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-09-18].
(2) Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 352 (24 dezembro 2013), p. 1. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32013R1407
§ Artigo 8.º (Entrada em vigor e período de aplicação). - O presente regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2014. O presente regulamento é aplicável até 31 de dezembro de 2020. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
(3) Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A (Série I), de 2014-07-09 / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 112.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 37.º, da alínea g) do n.º 2 do artigo 54.º e da alínea j) do artigo 67.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, cria o Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial - Competir+. Diário da República. – Série I - N.º 130 (9 julho 2014), p. 3759-3765. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/07/13000/0375903765.pdf
§ Artigo 27.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor a 1 de julho de 2014.