23/09/2014

GAZETA DIÁRIA 183.ª | SEMANA 39.ª | TERÇA-FEIRA | 23 SETEMBRO 2014

 

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO | DISPENSA DA APLICAÇÃO DE DETERMINADOS REQUISITOS DO REGULAMENTO (UE) N.º 575/2013

@ Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2014 (Série II), de 2014-09-09 / Banco de Portugal. - Regulamenta a dispensa das caixas de crédito agrícola mútuo pertencentes ao sistema integrado do crédito agrícola mútuo da aplicação de determinados requisitos estabelecidos nas Partes II a VIII do Regulamento (UE) n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 1 do artigo 10.º desse regulamento. Diário da República. – Série II-E - N.º 183 (23 setembro 2014), p. 24410-24411. https://dre.pt/application/file/57302159

§          Artigo 10.º (Norma revogatória). - É revogada a Instrução n.º 88/96.

§          Artigo 11.º (Entrada em vigor). - Este Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-09-24].

 

 

 

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | DOCUMENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES ORAIS | ARGUIÇÃO DA NULIDADE 

@ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 13/2014 - Processo n.º 419/11.1tafaf.g -A.S1- Uniformização de Jurisprudência - Pleno das Secções Criminais do Supremo / Supremo Tribunal de Justiça. - «A nulidade prevista no artigo 363.º do Código de Processo Penal deve ser arguida perante o tribunal da 1.ª instância, em requerimento autónomo, no prazo geral de 10 dias, a contar da data da sessão da audiência em que tiver ocorrido a omissão da documentação ou a deficiente documentação das declarações orais, acrescido do período de tempo que mediar entre o requerimento da cópia da gravação, acompanhado do necessário suporte técnico, e a efectiva satisfação desse pedido pelo funcionário, nos termos do n.º 3 do artigo 101.º do mesmo diploma, sob pena de dever considerar-se sanada». Diário da República. – Série I - N.º 183 (23 setembro 2014), p. 5042-5050.

https://dre.pt/application/conteudo/57308388

 

 

 

CHAVE MÓVEL DIGITAL (CDM) | AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, I. P. (AMA, I. P.)

@ Portaria n.º 189/2014, de 2014-09-23 / Presidência do Conselho de Ministros. - Ao abrigo do disposto no n.º 12 do artigo 2.º da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital. Diário da República. – Série I - N.º 183 (23 setembro 2014), p. 5040-5041. https://dre.pt/application/conteudo/57308387

§          Artigo 1.º (Objeto). - A presente portaria procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital, aprovada pela Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, enquanto meio alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública.

§          Artigo 12.º (Entrada em vigor). - 1 — A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2015. 2 — Até à data prevista no número anterior, vigora um período experimental de disponibilização da Chave Móvel Digital.

 

 

 

LIBERDADE RELIGIOSA | TRABALHO POR TURNOS | DESPEDIMENTO

@ Acórdão n.º 544/2014 (Série II), de 2014-07-15 - Processo n.º 53/12 -  3.ª Secção / Tribunal Constitucional. - Interpreta as normas do artigo 14.º, n.º 1, alíneas a) e c), da Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, no sentido de que incluem também o trabalho prestado em regime de turnos. Diário da República. – Série II–D - N.º 183 (23 setembro 2014), p. 24388-24408. https://dre.pt/application/file/57302157

 

 

 

SUBSISTEMA DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO LOCAL | REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

@ Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2014/A, de 2014-09-23 / Região Autónoma dos Açores. Presidência do Governo. - Em execução do disposto no artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, regulamenta o Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local. Diário da República. – Série I - N.º 183 (23 setembro 2014), p. 5050-5055. https://dre.pt/application/conteudo/57308389

§          Artigo 1.º (Objeto). - O presente diploma regulamenta o Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local, previsto na alínea f) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, que visa incentivar a realização de projetos de investimento de modernização dos estabelecimentos existentes, dinamizar o mercado interno e expandir a capacidade produtiva da Região Autónoma dos Açores.

§          Artigo 9.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-09-24].

 

 

 

 

Notas:

v       Na Área Reservada do Portal estão disponíveis versões PDF (atualizadas e consolidadas) da legislação portuguesa: «Base de Legislação e Jurisprudência» em https://www.oa.pt/AreaReservada/login.aspx?idc=31629

v       Informação jurídica mais detalhada é editada semanalmente «Correio jurídico» em http://www.oa.pt/cd/Conteudos/Arquivo/lista_artigos.aspx?sidc=58102&idc=58661&idsc=58663

 

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