24/09/2014

GAZETA DIÁRIA 184.ª | SEMANA 39.ª | QUARTA-FEIRA | 24 SETEMBRO 2014

  

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO ALTO ALENTEJO CIMAA: Estatutos

Autarquias Locais | Entidades Intermunicipais | Transferência de Competências do Estado | Associativismo Autárquico

(1) Anúncio n.º 232/2014  (Série II), de 2014-09-18 / Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que a Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo aprovou na sua reunião de 8 de setembro de 2014, os Estatutos da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Diário da República. – Série II H - N.º 184 (24 setembro 2014), p. 24540-24545. https://dre.pt/application/file/57377378

§          ESTATUTOS DA COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO ALTO ALENTEJO

Artigo 47.º (Entrada em vigor). - Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Intermunicipal.

(2) Lei n.º 75/2013, de 2013-09-12 / Assembleia da República. - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico. Diário da República. - S. 1 N. 176 (12 setembro 2013), p. 5688-5724. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/17600/0568805724.pdf

§          ARTIGO 4.º (ENTRADA EM VIGOR). - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, a presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da realização das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais imediatamente subsequentes à sua publicação.

 

SERVIDÃO MILITAR: EXTINÇÃO | INSTALAÇÕES MILITARES DO GRAFANIL

@ Decreto-Lei n.º 142/2014, de 2014-09-24 / Ministério da Defesa Nacional. - Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45 986, de 22 de outubro de 1964, na Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 17 de julho, extingue uma servidão militar constituída sobre a área de terreno confinante com as instalações militares do Grafanil, revogando o Decreto-Lei n.º 263/88, de 26 de julho. Diário da República. – Série I - N.º 184 (24 setembro 2014), p. 5058.

https://dre.pt/application/conteudo/57388577

§          Artigo 1.º (Objeto). - O presente decreto-lei extingue uma servidão militar constituída sobre a área de terreno confinante com as instalações militares do Grafanil, revogando o Decreto-Lei n.º 263/88, de 26 de julho.

§          Artigo 2.º (Norma revogatória). - É revogado o Decreto-Lei n.º 263/88, de 26 de julho.

 

 

Notas:

v       Na Área Reservada do Portal estão disponíveis versões PDF (atualizadas e consolidadas) da legislação portuguesa: «Base de Legislação e Jurisprudência» em https://www.oa.pt/AreaReservada/login.aspx?idc=31629

v       Informação jurídica mais detalhada é editada semanalmente «Correio jurídico» em http://www.oa.pt/cd/Conteudos/Arquivo/lista_artigos.aspx?sidc=58102&idc=58661&idsc=58663

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