25/09/2014
GAZETA DIÁRIA 185.ª | SEMANA 39.ª | QUINTA-FEIRA | 25 SETEMBRO 2014
DIÁRIO DA REPÚBLICA
COMISSÃO NACIONAL DA SAÚDE MATERNA, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
@ Despacho n.º 11917/2014 - Diário da República n.º 185/2014, Série II de 2014-09-15 / Ministério da Saúde. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. - Nos termos do Despacho n.º 8338/2012, de 4 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 119, de 21 de junho de 2012, renova o mandato da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente. Diário da República. – Série II-C - N.º 185 (25 setembro 2014), p. 24627. https://dre.pt/application/file/57402723
CUIDADOS DE SAÚDE TRANSFRONTEIRIÇOS SUJEITOS A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
@ Portaria n.º 191/2014 (Série I), de 2014-09-25 / Ministério da Saúde. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, define os cuidados de saúde transfronteiriços sujeitos a autorização prévia. Diário da República. – Série I - N.º 185 (25 setembro 2014), p. 5085-5086. https://dre.pt/application/file/57462177
§ Artigo 1.º (Objeto e incidência). - A presente portaria define os cuidados de saúde sujeitos a autorização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto.
§ Artigo 3.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
FIDELIDADE - COMPANHIA DE SEGUROS, S. A. | CAPITAL SOCIAL | OPV RESERVADA A TRABALHADORES
@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 56-A/2014 (Série I), 1.º Suplemento de 2014-09-25 / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 80/2013, de 12 de junho, do n.º 6 do artigo único do anexo II à Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-A/2013, de 30 de agosto, do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2013, de 9 de dezembro, define as condições relativas à oferta pública de venda reservada a trabalhadores do capital social da Fidelidade - Companhia de Seguros, SA. Diário da República. – Série I - N.º 185 (25 setembro 2014), p. 5086-(2) - p. 5086-(3). https://dre.pt/application/file/57506077
1 — Determinar que o lote de ações reservado à aquisição por trabalhadores, a concretizar através de oferta pública de venda (OPV), tem por objeto 6 050 000 ações escriturais e nominativas, com o valor nominal de € 3,15 cada, representativas de 5 % do capital social da Fidelidade — Companhia de Seguros, S. A..
3 — Determinar, em conformidade com o disposto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2013, de 9 de dezembro, que as ações referidas no n.º 1 são vendidas ao preço de € 9,62.
13 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação [2014-09-25].
Notas:
# Na Área Reservada do Portal estão disponíveis versões PDF (atualizadas e consolidadas) da legislação portuguesa: «Base de Legislação e Jurisprudência» em https://www.oa.pt/AreaReservada/login.aspx?idc=31629
# Informação jurídica mais detalhada é editada semanalmente «Correio jurídico» em http://www.oa.pt/cd/Conteudos/Arquivo/lista_artigos.aspx?sidc=58102&idc=58661&idsc=58663