21/10/2014

GAZETA DIÁRIA 203.ª | SEMANA 43.ª | TERÇA-FEIRA | 21 OUTUBRO 2014

 

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA — CAAD | SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA | VINCULAÇÃO À JURISDIÇÃO | PROVIDÊNCIAS CAUTELARES

@ Portaria n.º 219/2014 (Série I), de 2014-10-21 / Ministérios da Justiça e da Educação e Ciência. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 187.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, vincula vários serviços do Ministério da Educação e Ciência à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa. Diário da República. - Série I n.º 203 (21-10-2014), p. 5330.

https://dre.pt/application/conteudo/58509398

. Artigo 3.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor 10 dias após a respetiva publicação.

 

 

 

IFD - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE DESENVOLVIMENTO, S. A. | ESTATUTOS

@ Decreto-Lei n.º 155/2014, de 2014-10-21 / Ministério das Finanças. - Cria a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., e aprova os respetivos estatutos. Diário da República. - Série I n.º 203 (21-10-2014), p. 5322-5330.

https://dre.pt/application/conteudo/58509397

§          Artigo 1.º (Objeto). - O presente decreto-lei cria a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S.A., e aprova os respetivos estatutos.

§          Artigo 3.º (Sede). - A IFD tem sede na cidade do Porto.

§          Artigo 15.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação [2014-10-22].

§          ANEXO (a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

        ESTATUTOS DA IFD - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE DESENVOLVIMENTO, S. A.

 

 

 

INQUÉRITO | ARGUIDOS | RECUSA À PRESTAÇÃO DE AUTÓGRAFOS | CRIME DESOBEDIÊNCIA

@ Acórdão do STJ n.º 14/2014 (Série I), de 2014-10-21 - Rec.º n.º 171/12.3taflg.g1-A.S1 - Conferência no Pleno das Secções Criminais / Supremo Tribunal de Justiça . - Os arguidos que se recusarem à prestação de autógrafos, para posterior exame e perícia, ordenados pelo Exm.º Magistrado do Ministério Público, em sede de inquérito, incorrem na prática de um crime desobediência, previsto e punível pelo artigo 348.º, n.º 1 b), do Código Penal, depois de expressamente advertidos, nesse sentido, por aquela autoridade judiciária. Diário da República. - Série I n.º 203 (21-10-2014), p. 5331-5354.

https://dre.pt/application/conteudo/58509400

 

 

 

GD (203) 2014-10-21

Mod. BIB 20141015

 

NOTAS:

# Versões PDF (atualizadas e consolidadas) da legislação portuguesa estão disponíveis na Área Reservada do Portal:

BASE DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA https://www.oa.pt/AreaReservada/login.aspx?idc=31629

 

# Informação jurídica detalhada está disponível na área da Biblioteca do portal:

CORREIO JURÍDICO http://www.oa.pt/cd/Conteudos/Arquivo/lista_artigos.aspx?sidc=58102&idc=58661&idsc=58663

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