22/10/2014

GAZETA DIÁRIA 204.ª | SEMANA 43.ª | QUARTA-FEIRA | 22 OUTUBRO 2014

 

 

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

 

ENERGIA | NOTIFICAÇÃO À COMISSÃO DE PROJETOS DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURAS ENERGÉTICAS NA UNIÃO EUROPEIA

(1) Regulamento de Execução (UE) n.º 1113/2014 da Comissão, de 16 de outubro de 2014, que estabelece a forma e os pormenores técnicos da comunicação de dados a que se referem os artigos 3.º e 5.º do Regulamento (UE) n.º 256/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 2386/96 e (UE, Euratom) n.º 833/2010 da Comissão. JO L 302 de 22.10.2014, p. 26-45.

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOL_2014_302_R_0002&from=PT

§          Artigo 4.º - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros, em conformidade com os Tratados.

(2) Regulamento (UE) n.º 256/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativo à notificação à Comissão de projetos de investimento em infraestruturas energéticas na União Europeia, que substitui o Regulamento (UE, Euratom) n.º 617/2010 do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 736/96 do Conselho . Jornal Oficial da União Europeia. - L 84 (20 março 2014), p. 61-68.

§          Artigo 13.º (Entrada em vigor). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados Membros.

§          ANEXO - PROJETOS DE INVESTIMENTO.

 

 

 

INDÚSTRIAS EXTRATIVAS POR PERFURAÇÃO | SEGURANÇA | PETRÓLEO E GÁS | INCIDENTES E ACIDENTES GRAVES

(1) Regulamento de Execução (UE) n.º 1112/2014 da Comissão, de 13 de outubro de 2014, que estabelece o formato comum para a partilha das informações pelos operadores e proprietários de instalações offshore e o formato comum para a publicação das informações relativas aos indicadores de risco grave pelos Estados-Membros (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 302 (22-10-2014), p. 1-25.

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOL_2014_302_R_0001&from=PT

§          Artigo 4.º (Entrada em vigor). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

§          ANEXO I - Formato comum para a comunicação dos dados relativos a incidentes e acidentes graves na indústria offshore de petróleo e gás Previsto no artigo 23.º da Diretiva 2013/30/EU.

§          ANEXO II - Formato de publicação comum (como previsto no artigo 24.º da Diretiva 2013/30/UE).

(2) Diretiva 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativa à segurança das operações offshore de petróleo e gás e que altera a Diretiva 2004/35/CE (JO L 178 de 28.6.2013, p. 66-106).

 

 

 

 

NOTAS:

# Versões PDF (atualizadas e consolidadas) da legislação portuguesa estão disponíveis na Área Reservada do Portal:

BASE DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA https://www.oa.pt/AreaReservada/login.aspx?idc=31629

 

# Informação jurídica detalhada está disponível na área da Biblioteca do portal:

CORREIO JURÍDICO http://www.oa.pt/cd/Conteudos/Arquivo/lista_artigos.aspx?sidc=58102&idc=58661&idsc=58663

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