28/10/2014

GAZETA DIÁRIA 208.ª | SEMANA 44.ª | TERÇA-FEIRA | 28 OUTUBRO 2014

 

 

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

 

ERASMUS+ | APOIO À REFORMA DE POLÍTICAS | COOPERAÇÃO COM A SOCIEDADE CIVIL NOS DOMÍNIOS DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO E DA JUVENTUDE

Agência Executiva de Educação, Audiovisual e Cultura | Europa 2020 | Organizações não governamentais europeias (ONGE) | Processos de Bolonha | Processo de Bruges-Copenhaga | Redes à escala da UE no domínio da educação e formação ou no domínio da juventude

@ Convite à apresentação de propostas — EACEA/31/2014 — Programa Erasmus+, Ação-chave 3 — Apoio à reforma de políticas — Cooperação com a Sociedade Civil nos domínios da Educação e Formação e da Juventude (2014/C 382/01). Jornal Oficial da União Europeia. - C 382 (28-10-2014), p. 1-9.

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOC_2014_382_R_0001&from=PT

6. Apresentação de candidaturas (…)

O formulário eletrónico, devidamente preenchido, deve ser enviado por via eletrónica até ao dia 17 de dezembro de 2014, 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas) e incluir os anexos relevantes:

— Declaração sob compromisso de honra

No mesmo prazo, devem obrigatoriamente ser enviados por correio eletrónico à Agência Executiva de Educação, Audiovisual e Cultura os anexos adicionais.

7. Informações adicionais

As candidaturas devem respeitar obrigatoriamente as disposições constantes do Guia de Candidatura — Convite à apresentação de propostas EACEA/31/2014, disponível na Internet no seguinte endereço:

http://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding/eacea312014-civil-society-cooperation_en

 

 

INFRAESTRUTURA PARA COMBUSTÍVEIS ALTERNATIVOS NA UNIÃO

(1) Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 307 (28-10-2014), p. 1-20.

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOL_2014_307_R_0001&from=PT

. Artigo 1.º (Objeto). - A presente diretiva estabelece um quadro comum de medidas aplicáveis à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos na União, a fim de minimizar a dependência em relação ao petróleo e de atenuar o impacto ambiental dos transportes. A presente diretiva estabelece requisitos mínimos para a implantação da infraestrutura de combustíveis alternativos, incluindo pontos de carregamento de veículos elétricos e pontos de abastecimento de gás natural (GNL e GNC) e de hidrogénio, a aplicar através dos quadros de ação nacionais dos Estados-Membros, bem como especificações técnicas comuns para esses pontos de carregamento e de abastecimento, e requisitos de informação dos utilizadores.

. Artigo 11.º (Transposição). - 1. Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva até 18 de novembro de 2016. Do facto informam imediatamente a Comissão. 2. Quando os Estados-Membros adotarem essas disposições, estas incluem uma referência à presente diretiva ou são acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência são estabelecidas pelos Estados-Membros. 3. Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem nas matérias reguladas pela presente diretiva.

 

 

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

ARMAS | TRATADO DE COMÉRCIO DE ARMAS, ADOTADO EM NOVA IORQUE, A 2 DE ABRIL DE 2013 | NAÇÕES UNIDAS | PORTUGAL

(1) Aviso n.º 98/2014 (Série I), de 2014-10-28 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público que o Governo da República Portuguesa depositou o instrumento de ratificação do Tratado de Comércio de Armas, aprovado a 2 de abril de 2013, através de uma Resolução da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas. Diário da República. - Série I n.º 208 (28-10-2014), p. 5575.

https://dre.pt/application/conteudo/58626859

. APROVAÇÃO: Resolução da Assembleia da República n.º 76/2014, de 18 de agosto de 2014.

. ENTRADA EM VIGOR: 24-12-2014.

(2) Resolução da Assembleia da República n.º 76/2014 (Série I), de 2014-08-18. - Aprova o Tratado de Comércio de Armas, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, a 2 de abril de 2013. Diário da República. - Série I n.º (18-08-2014), p. 4228 - 4239.

https://dre.pt/application/file/56152878

TRATADO DE COMÉRCIO DE ARMAS

. Artigo 1.º (Objeto e finalidade). - Este Tratado tem por objeto: - Estabelecer as mais rigorosas normas internacionais comuns para regular ou melhorar a regulação do comércio internacional de armas convencionais; - Prevenir e erradicar o comércio ilícito de armas convencionais e prevenir o seu desvio; a fim de: - Contribuir para a paz, a segurança e a estabilidade internacionais e regionais; - Diminuir o sofrimento humano; - Promover a cooperação, a transparência e a atuação responsável dos Estados Partes no comércio internacional de armas convencionais, fomentando assim a confiança entre eles.

. Artigo 28.º (Textos autênticos). - O original deste Tratado, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo fazem igualmente fé, será depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.

Feito em Nova Iorque no dia 2 de abril de 2013.

 

 

COOPERAÇÃO ECONÓMICA | ACORDO DE 28 DE JULHO DE 2009 | PORTUGAL | SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

(1) Aviso n.º 99/2014 (Série I), de 2014-10-28 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação Económica entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe com o Objetivo de Reforçar a Estabilidade Macroeconómica e Financeira de São Tomé e Príncipe, assinado em São Tomé, em 28 de julho de 2009. Diário da República. - Série I n.º 208 (28-10-2014), p. 5575.

https://dre.pt/application/conteudo/58626859

. APROVAÇÃO: Decreto n.º 7/2010, de 23 de abril de 2010.

. ENTRADA EM VIGOR: 11-03-2011.

(2) Decreto n.º 7/2010 (Série I), de 2010-04-23 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Aprova o Acordo de Cooperação Económica entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe com o Objectivo de Reforçar a Estabilidade Macroeconómica e Financeira de São Tomé e Príncipe, assinado em São Tomé em 28 de Julho de 2009. Diário da República. - Série I n.º 79 (23-04-2010), p. 1362 - 1364.

https://dre.pt/application/file/613109

26/04/2025 12:13:01