29/10/2014
GAZETA
DIÁRIA 209.ª | SEMANA 44.ª | QUARTA-FEIRA | 29 OUTUBRO 2014
DIÁRIO DA REPÚBLICA
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BALDIOS |
ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS: Artigo 59.º (Baldios) | REGULAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS: Artigo 4.º (Isenções) | RETIFICAÇÃO DA Lei n.º 72/2014,
de 2 de setembro (1)
Declaração de Retificação n.º 46/2014 (Série I), de 2014-10-29 /
Assembleia da República. - Retifica a Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro, que
procede à segunda alteração à Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, que estabelece
a Lei dos Baldios, à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e à nona alteração ao Regulamento
das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de
fevereiro. Diário da República. - Série I n.º 209 (29-10-2014), p. 5578. |
(2)
Lei n.º 72/2014, de 2014-09-02 / Assembleia da República. -
Procede à segunda alteração à Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, que estabelece
a Lei dos Baldios, à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e à nona alteração ao Regulamento
das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de
fevereiro. Diário da República. – Série I – N.º 168 (2 setembro 2014), p.
4642-4655. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/09/16800/0464204655.pdf .
Artigo 9.º (Republicação). - É republicada, em anexo à presente lei, da qual
faz parte integrante, a Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, com a presente
redação. .
Artigo 11.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor 30 dias após
a sua publicação. .
ANEXO (a que se refere o artigo 9.º) Republicação da Lei n.º 68/93, de 4
de setembro
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DIA NACIONAL
DAS LINHAS DE TORRES: 20 DE OUTUBRO @
Resolução da Assembleia da República n.º 88/2014 (Série I), de 2014-10-29. - Nos
termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve
instituir o dia 20 de outubro como o Dia Nacional das Linhas de Torres.
Diário da República. - Série I n.º 209 (29-10-2014), p. 5578. https://dre.pt/application/file/58627908
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METROPOLITANO
DE LISBOA, CARRIS, TRANSTEJO E SOFLUSA | ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES DOS MEMBROS
EXECUTIVOS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO @
Decreto-Lei n.º 161/2014, de 2014-10-29 / Ministério da Economia. -
Estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos
conselhos de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., da Companhia
de Carris de Ferro de Lisboa, S. A., da Transtejo - Transportes do Tejo, S.
A., e da Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., procedendo à
primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2012, de 3 de maio. Diário da
República. - Série I n.º 209 (29-10-2014), p. 5580 - 5582. |
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Artigo 2.º (Alteração ao Decreto -Lei n.º 98/2012, de 3 de maio). - Os
artigos 1.º a 6.º do Decreto-Lei n.º 98/2012, de 3 de maio, passam a ter a
seguinte redação: (...). .
Artigo 4.º (Entrada em vigor). - O presente decreto -lei entra em vigor no
dia seguinte ao da sua publicação [2014-10-30]. . ANEXO -
Republicação do Decreto -Lei n.º 98/2012, de 3 de maio (a que se refere o
artigo 3.º). |
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NATALIDADE |
PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS, DAS FAMÍLIAS @
Resolução da Assembleia da República n.º 87/2014 (Série I), de 2014-10-29. -
Aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade.
Diário da República. - Série I n.º 209 (29-10-2014), p. 5578. https://dre.pt/application/file/58627907
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REFER E
ESTRADAS DE PORTUGAL | PROCESSO DE FUSÃO | ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES DOS MEMBROS
EXECUTIVOS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO @ Decreto-Lei
n.º 160/2014, de 2014-10-29 / Ministério da Economia. -
Estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos
conselhos de administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e
da EP - Estradas de Portugal, S. A., para efeitos da concretização do
processo de fusão das duas empresas. Diário da República. - Série I n.º 209
(29-10-2014), p. 5578 - 5580. |
. Artigo 7.º
(Entrada em vigor). - O presente decreto -lei entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação [2014-10-30]. |