31/10/2014
GAZETA
DIÁRIA 211.ª | SEMANA 44.ª | SEXTA-FEIRA | 31 OUTUBRO 2014
DIÁRIO DA REPÚBLICA
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CÓDIGO FISCAL DO
INVESTIMENTO @
Decreto-Lei n.º 162/2014, de 2014-10-31 / Ministério das Finanças. - No uso
da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 44/2014, de 11 de julho,
aprova um novo Código Fiscal do Investimento e procede à revisão dos regimes
de benefícios fiscais ao investimento produtivo, e respetiva regulamentação.
Diário da República n.º 211/2014, Série I de 2014-10-31, p. 5602 - 5615. |
ARTIGO
7.º (NORMA REVOGATÓRIA). - São revogados: a) O artigo 9.º da Lei n.º
2/2014, de 16 de janeiro; b) Os artigos 41.º e 66.º-C a 66.º-L do
Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de
1 de julho; c) O Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 249/2009, de 23 de setembro, alterado pela Lei n.º 20/2012, de 14 de
maio, pelo Decreto-Lei n.º 82/2013, de 17 de junho, e pela Lei n.º 83-C/2013,
de 31 de dezembro. ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º) CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO.
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COMISSÃO
INTERMINISTERIAL DE COORDENAÇÃO DA RESPOSTA AO ÉBOLA @
Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2014 (Série I), de 2014-10-31 / Presidência do
Conselho de Ministros. - Cria a Comissão Interministerial de Coordenação da
Resposta ao Ébola. Diário da República. - Série I n.º 211 (31-10-2014), p.
5602. |
7 -
Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua
publicação [2014-10-31].
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FEIRAS | REGIÃO
AUTÓNOMA DOS AÇORES (1)
Decreto Legislativo Regional n.º 21/2014/A (Série I), de 2014-10-31 / Região Autónoma
dos Açores. Assembleia Legislativa. - Define as entidades que, na Região
Autónoma dos Açores, exercem as competências previstas na Lei n.º 27/2013, de
12 de abril. Diário da República n.º 211/2014, Série I de 2014-10-31, p. 5624
- 5625. |
Artigo
4.º (Entrada em vigor). - O presente decreto legislativo regional entra em
vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-11-01]. |
(2)
Lei n.º 27/2013, de 12 de abril / Assembleia da República. - Estabelece o
regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não
sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime
aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam. Diário da
República, 1.ª série — N.º 72 — 12 de abril de 2013, p. 2138 - 2145. https://dre.pt/application/file/a/260357
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MINISTÉRIO
DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (MAI) | AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL (ANPC) @
Decreto-Lei n.º 163/2014 (Série I), de 2014-10-31 / Ministério da
Administração Interna. - Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º
126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da
Administração Interna, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2013, de
31 de maio, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Diário da República. - Série I n.º 211 (31-10-2014), p. 5615 - 5624. |
Artigo
9.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação. Republicação do
Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio.
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