11/11/2014
GAZETA DIÁRIA 218.ª | SEMANA 46.ª | TERÇA-FEIRA | 11 NOVEMBRO 2014
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JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
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SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES | TAXA DE CONVERSÃO MONETÁRIA: JANEIRO - MARÇO DE 2015
@ Comissão administrativa das Comunidades Europeias para a segurança social dos trabalhadores migrantes — Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.º 574/72 do Conselho (2014/C 396/05). Jornal Oficial da União Europeia. - C 396 (11-11-2014), p. 4-5.
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOC_2014_396_R_0005&from=PT |
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
AMAS: ACESSO À PROFISSÃO E EXERCÍCIO DA RESPETIVA ATIVIDADE | AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
@ Lei n.º 76/2014, de 2014-11-11 / Assembleia da República. - Autoriza o Governo a definir os termos e as condições para o acesso à profissão de ama e o exercício da respetiva atividade. Diário da República. - Série I n.º 218 (11-11-2014), p. 5723.
https://dre.pt/application/file/58820010
Artigo 3.º (Duração). - A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
CENTRO DE ANÁLISE E OPERAÇÕES MARÍTIMAS - NARCÓTICOS: INSTALAÇÕES EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS
@ Lei n.º 78/2014, de 2014-11-11 / Assembleia da República. - Aprova o regime jurídico específico aplicável ao Centro de Análise e Operações Marítimas - Narcóticos, estabelecido por Acordo aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009, de 2 de fevereiro, nomeadamente no que respeita às prerrogativas atribuídas às instalações em território português. Diário da República. - Série I n.º 218 (11-11-2014), p. 5724 - 5725. https://dre.pt/application/file/58820012
§ Artigo 7.º (Legislação aplicável). - A legislação portuguesa aplica-se subsidiariamente às matérias que não estejam especificamente reguladas na presente lei.
§ Artigo 8.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-11-12].
DROGA | ADITAMENTO DE SUBSTÂNCIA AO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRÁFICO E CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
@ Lei n.º 77/2014, de 2014-11-11 / Assembleia da República. - Procede à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância alfa-fenilacetoacetonitrilo à tabela anexa v. Diário da República. - Série I n.º 218 (11-11-2014), p. 5723 - 5724. https://dre.pt/application/file/58820011
§ Artigo 4.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
§ ANEXO (a que se refere o artigo 3.º): TABELA V
PARCERIA E COOPERAÇÃO | ACORDO-QUADRO ASSINADO EM ULAN BATOR, EM 30 DE ABRIL DE 2013 | UNIÃO EUROPEIA E ESTADOS-MEMBROS / MONGÓLIA
@ Resolução da Assembleia da República n.º 90/2014 (Série I), de 2014-11-11. - Aprova o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro, assinado em Ulan Bator, em 30 de abril de 2013. Diário da República. - Série I n.º 218 (11-11-2014), p. 5725 - 5742. https://dre.pt/application/file/58820013
§ ACORDO-QUADRO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A MONGÓLIA, POR OUTRO.
Artigo 65.º (Textos que fazem fé). - O presente Acordo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena, sueca e mongol, fazendo igualmente fé todos os textos.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO CONTINENTE (PDR 2020)
(1) Portaria n.º 230/2014 (Série I), de 2014-11-11 / Ministério da Agricultura e do Mar. - Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, Estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas» da Medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PDR 2020. Diário da República. - Série I n.º 218 (11-11-2014), p. 5743 - 5753. https://dre.pt/application/file/58820018
§ Artigo 25.º (Norma transitória). - 1 - Para o ano de 2014, o período de apresentação de candidaturas decorre de 15 de novembro a 31 de dezembro de 2014. (...).
§ Artigo 26.º (Entrada em vigor e produção de efeitos). - 1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 - O artigo 9.º produz efeitos a partir da publicação da tabela de custos simplificados e respetivas operações.
(2) Decreto-Lei n.º 137/2014, de 2014-09-12 / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020. Diário da República. – Série I - N.º 176 (12 setembro 2014), p. 4898-4926. http://dre.pt/pdf1sdip/2014/09/17600/0489804926.pdf
(3) Decreto-Lei n.º 159/2014, de 2014-10-27 / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020. Diário da República. - Série I n.º 207 (27-10-2014), p. 5548 - 5562. https://dre.pt/application/conteudo/58605739
GD (218) 2014-11-11 Mod. BIB 20141105 |