18/11/2014
GAZETA DIÁRIA 223.ª | SEMANA 47.ª | TERÇA-FEIRA | 18 NOVEMBRO 2014
DIÁRIO DA REPÚBLICA
AGÊNCIA ESPACIAL EUROPEIA (ESA) | QUOTIZAÇÕES DE PORTUGAL | 2014
@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2014 (Série I), de 2014-11-18 / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2013, de 21 de março, no que respeita aos encargos com as quotizações de Portugal para Agência Espacial Europeia relativas ao ano de 2014. Diário da República. - Série I n.º 223 (18-11-2014), p. 5888. https://dre.pt/application/file/58924978
2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação [2014-11-13].
BPN - EXTENSÃO DE ENCARGOS
@ Portaria n.º 973/2014 (Série II) de 2014-11-10 / Ministério das Finanças. Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e da Secretária de Estado do Tesouro. - Ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e dos n.ºs 2 e 3 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, fixa a extensão de encargos com o BPN, resultantes do Contrato de Prestação de Garantia Bancária celebrado entre o Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, e a Caixa Geral de Depósitos, SA. Diário da República. - Série II-C n.º 223 (18-11-2014), p. 29124. https://dre.pt/application/file/58894049
3.º A presente portaria produz efeitos à data da assinatura do Contrato para Prestação de Garantia Bancária, celebrado entre o Estado Português e a Caixa Geral de Depósitos, em 5 de novembro de 2014.
CUSTAS JUDICIAIS | A RECLAMAÇÃO DA NOTA JUSTIFICATIVA DAS CUSTAS DE PARTE ESTÁ SUJEITA AO DEPÓSITO DA TOTALIDADE DO VALOR DA NOTA
(1) Acórdão n.º 678/2014 (Série II), de 2014-11-15 - Processo n.º 129/13 / Tribunal Constitucional. 2.ª Secção - Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 33.º, n.º 2, da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na redação conferida pela Portaria n.º 82/2012, de 29 de março, nos termos da qual a reclamação da nota justificativa das custas de parte está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota. Diário da República. – Série II-D n.º 223 (18-11-2014), p. 29138 - 29142. https://dre.pt/application/file/58912797
FLORESTAS | FUNDO FLORESTAL PERMANENTE (FFP) EM 2014 | APRESENTAÇÃO DOS PEDIDOS DE APOIO (10-11 a 05-12-2014) | INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P. (ICNF, I. P.)
@ Despacho n.º 13972/2014 (Série II9, de 2014-11-07 / Ministério da Agricultura e do Mar - Gabinete da Ministra. - Nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento do Fundo Florestal Permanente (FFP) aprovado pela Portaria n.º 113/2011, de 23 de março, alterada pelo Decreto-Lei n.º 16/2013, de 28 de janeiro e alterada e republicada pela Portaria n.º 296/2013, de 2 de outubro, altera o período de apresentação dos pedidos de apoio a conceder pelo FFP previsto no Plano de Atividades do Fundo aprovado para o ano de 2014. Diário da República. - Série II-C n.º 223 (18-11-2014), p. 29129.
https://dre.pt/application/file/58894066
1 — O período de apresentação dos pedidos de apoio a conceder pelo FFP previsto no Plano de Atividades do Fundo aprovado para o ano de 2014 é alterado para 10 de novembro a 5 de dezembro, nas seguintes tipologias de ações elegíveis: a) A elaboração dos elementos estruturantes das zonas de intervenção florestal, integrada no eixo de intervenção «planeamento, gestão e intervenção florestal», a que se refere a subalínea i) da alínea c) do artigo 3.º -A do Regulamento do FFP; b) A implementação de sistemas de certificação da gestão florestal sustentável, de grupo e regional, integrada no eixo de intervenção «sustentabilidade da floresta», a que se refere a subalínea i) da alínea d) do artigo 3.º-A do Regulamento do FFP.
2 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 10 de novembro de 2014.
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SSAP) | AÇÃO SOCIAL COMPLEMENTAR | FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES CONFECIONADAS NOS ANOS ECONÓMICOS DE 2015, 2016 E 2017
@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2014 (Série I), de 2014-11-18 / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas nos refeitórios dos Serviços Sociais da Administração Pública nos anos económicos de 2015, 2016 e 2017. Diário da República. - Série I n.º 223 (18-11-2014), p. 5888. https://dre.pt/application/file/58924977
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação [2014-11-13].
|