25/11/2014

GAZETA DIÁRIA 228.ª | SEMANA 48.ª | TERÇA-FEIRA | 25 NOVEMBRO 2014

 

 

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

 

MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO: princípios e diretrizes de boas práticas de fabrico de substâncias ativas

@ Regulamento Delegado (UE) n.º 1252/2014 da Comissão, de 28 de maio de 2014, que complementa a Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere aos princípios e diretrizes de boas práticas de fabrico de substâncias ativas destinadas a medicamentos para uso humano (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 337 (25-11-2014), p. 1 – 7.

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOL_2014_337_R_0001&from=PT

Artigo 1.º (Âmbito). - O presente regulamento estabelece os princípios e diretrizes de boas práticas de fabrico de substâncias ativas destinadas aos medicamentos para uso humano, incluindo substâncias ativas destinadas à exportação.

Artigo 19.º (Entrada em vigor). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 25 de maio de 2015. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

 

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS

Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do CEJ

@ Despacho (extrato) n.º 14208/2014 (Série II), de 2014-11-17 / Ministério da Justiça. Centro de Estudos Judiciários. - Por despacho do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, de 12 de novembro de 2014, foi aprovado o Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do CEJ. Diário da República. - Série II-C n.º 228 (25-11-2014), p. 29547. https://dre.pt/application/file/59016596

ANEXO - REGULAMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO, ATENDIMENTO E HORÁRIO DE TRABALHO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS

Artigo 20.º (Entrada em vigor). - O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação nos termos legais [2014-11-26].

 

 

 

SERVIÇO MILITAR | REGIME DE CONTRATO ESPECIAL (RCE): CONDIÇÕES ESPECIAIS DE ADMISSÃO

@ Portaria n.º 245/2014 (Série I), de 2014-11-25 / Ministério da Defesa Nacional. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 28.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio, e no n.º 2 do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, cria condições especiais de admissão ao regime de contrato especial para prestação de serviço militar. Diário da República. - Série I n.º 228 (25-11-2014), p. 5968. https://dre.pt/application/conteudo/59009058

Artigo 4.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-11-26].

 

 

 

TRIBUNAIS DA RELAÇÃO: 4.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação  

Data limite de apresentação das candidaturas: 24-12-2014

@ Aviso n.º 13101/2014 (Série II), de 2014-11-25 / Conselho Superior da Magistratura. - IV concurso curricular de acesso aos Tribunais da Relação. Diário da República. – Série II-D n.º 228 (25-11-2014), p. 29554 - 29555.

https://dre.pt/application/file/59016611

 

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