27/11/2014

GAZETA DIÁRIA 230.ª | SEMANA 48.ª | QUINTA-FEIRA | 27 NOVEMBRO 2014

 

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

 

ERASMUS+| AÇÃO-CHAVE 3: APOIO À REFORMA DE POLÍTICAS — INICIATIVAS EM PERSPETIVA | EACEA

Domínio da educação e formação | Domínio da juventude

@ Convite à apresentação de propostas EACEA/33/2014 no âmbito do Programa Erasmus+ — Ação-chave 3: Apoio à reforma de políticas — Iniciativas em perspetiva — Projetos europeus de cooperação prospetiva nos domínios da educação, da formação e da juventude (2014/C 425/05). Jornal Oficial da União Europeia. - C 425 (27-11-2014), p. 4-8. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOC_2014_425_R_0005&from=PT

Data-limite de apresentação das propostas: 24 de fevereiro de 2015 — 12h00 CET

As orientações do convite à apresentação de propostas e o pacote de candidatura encontram-se disponíveis no seguinte sítio web:

https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/actions/key-action-3-support-for-policy-reform/prospective-initiatives/forward-looking-cooperation-projects-2014_en

Endereço de correio eletrónico: EACEA-Policy-Support@ec.europa.eu

 

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

IDA - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ASSOCIATIVO | APOIO FINANCEIRO | IPDJ, I.P.

@ Portaria n.º 249/2014 (Série II), de 2014-11-27 / Presidência do Conselho de Ministros. - Ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2013, de 4 de junho, fixa segunda alteração à Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, que regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações juvenis, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA). Diário da República. - Série I n.º 230 (27-11-2014), p. 5982 - 5985. https://dre.pt/application/file/59076206

Artigo 5.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação [2014-11-28].

ANEXO (a que se refere o artigo 4.º) Republicação da Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 254/2013, de 8 de agosto

ANEXO I - Requerimento de candidatura

ANEXO II - Relatório Final

 

 

 

REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR REGIONAL | REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

@ Decreto Legislativo Regional n.º 22/2014/A (Série II), de 2014-11-27 / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, altera, pela sétima vez, o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, que estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional à retribuição mínima mensal garantida, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional. Diário da República. - Série I n.º 230 (27-11-2014), p. 5985 - 5989.

https://dre.pt/application/file/59076207

Artigo 3.º (Entrada em vigor e produção de efeitos). - 1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-11-28]. 2 - O n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, com a redação dada pelo presente diploma, produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2014.

ANEXO (a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º)

ANEXO - Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril.

 

 

 

 

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