28/11/2014
ESCOLA VOLUNTÁRIA: ATRIBUIÇÃO DO SELO | REGULAMENTOS
(1) Portaria n.º 251-A/2014 (Série I), de 2014-11-28 / Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. - Primeira alteração ao Regulamento de candidatura à atribuição do selo de Escola Voluntária, aprovado no anexo I da Portaria n.º 333/2012, de 22 de outubro, que estabelece as condições gerais e os critérios para a atribuição do selo de Escola Voluntária, bem como os requisitos específicos a que devem obedecer as candidaturas. Diário da República. - Série I - N.º 231 - 1.º Suplemento (28-11-2014), p. 6008-(2). https://dre.pt/application/file/a/59118589
Artigo 3.º (Entrada em vigor e produção de efeitos). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive [2014-11-29].
(2) Portaria n.º 333/2012 (Série I), de 2012-10-22 / Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social. - Estabelece as condições gerais e os critérios para a atribuição do selo de Escola Voluntária, bem como os requisitos específicos a que devem obedecer as candidaturas. Diário da República. – S. 1 N. 204 (22 outubro 2012), p. 5952-5955. https://dre.pt/application/file/192370
ARTIGO 1.º (PROGRAMA ESCOLA VOLUNTÁRIA). - O Programa Escola Voluntária é um instrumento de atuação no âmbito do voluntariado que visa promover os valores de cidadania e da solidariedade em meio escolar.
ARTIGO 2.º (SELO DE ESCOLA VOLUNTÁRIA). - 1 - É criada a distinção assinalada por um selo de Escola Voluntária destinado a reconhecer o contributo dado pelos estabelecimentos de educação e ensino que, através de projetos educativos, valorizam as atividades de voluntariado, fortalecem o envolvimento da comunidade educativa no projeto da escola e da escola na comunidade e que contribuem para o desenvolvimento de laços sociais dentro e fora dela. 2 - O selo de Escola Voluntária consiste numa placa a afixar numa parede da escola, com a data da concessão.
ARTIGO 4.º (PRODUÇÃO DE EFEITOS). - A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2012.
ANEXO I - Regulamento de candidatura à atribuição do selo de Escola Voluntária
ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO E CULTURA (ENEC)
Grupo de Projeto para a Estratégia Nacional para a Educação e Cultura (GPENEC)
@ Despacho N.º 14421/2014 (Série II), de 2014-11-28 / Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Cultura e do Ensino Básico e Secundário. - Cria o Grupo de Projeto para a Estratégia Nacional para a Educação e Cultura. Diário da República. - Série II-C n.º 231 (28-11-2014), p. 29942 – 29943.
https://dre.pt/application/file/59076224
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação [2014-11-29].
QUALIFICAÇÃO DOS JOVENS AÇORIANOS: ESTUDO | OBSERVATÓRIO DA JUVENTUDE DOS AÇORES
@ Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 28/2014/A (Série I), de 2014-11-28 / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomenda ao Governo Regional que desenvolva um estudo analítico sobre os jovens açorianos qualificados. Diário da República. - Série I n.º 231 (28-11-2014), p. 6006 - 6007. https://dre.pt/application/conteudo/59118385
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