11/12/2012

GAZETA DIÁRIA 239.ª | SEMANA 50.ª | QUINTA-FEIRA | 11 DEZEMBRO 2014

 

 

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

 

AUXÍLIOS ESTATAIS E CAPITAL DE RISCO A PME | ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

@ Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.º 117/14/COL, de 12 de março de 2014, que altera pela nonagésima quarta vez as regras processuais e materiais no domínio dos auxílios estatais através da adoção de novas Orientações relativas aos auxílios estatais que visam promover os investimentos de financiamento de risco e da prorrogação das vigentes Orientações relativas aos auxílios estatais e capital de risco a pequenas e médias empresas. Jornal Oficial da União Europeia. - L 354 de 11.12.2014, p. 62-88. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOL_2014_354_R_0009&from=PT

 

 

 

FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE JUSTIÇA | PROGRAMA «JUSTIÇA» PARA O PERÍODO DE 2014 A 2020

(1) Conclusões do Conselho — «Formação dos profissionais de justiça: instrumento essencial para consolidar o acervo da União Europeia» (2014/C 443/04). Jornal Oficial da União Europeia. - C 443 (11-12-2014), p. 7-9. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOC_2014_443_R_0004&from=PT

(2) Regulamento (UE) n.º 1382/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Justiça» para o período de 2014 a 2020 (JO L 354 de 28.12.2013, p. 73).

 

 

 

INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E CERTAS EMPRESAS DE INVESTIMENTO | CONSELHO ÚNICO DE RESOLUÇÃO (CUR): Sistema provisório de adiantamentos das contribuições

@ Regulamento Delegado (UE) n.º 1310/2014 da Comissão, de 8 de outubro de 2014, relativo ao sistema provisório dos adiantamentos das contribuições para cobrir as despesas administrativas do Conselho Único de Resolução durante o período transitório (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 354 de 11.12.2014, p. 1-5. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOL_2014_354_R_0001&from=PT

Artigo 9.º - O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente Regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

 

 

 

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

 

SEGURANÇA NO TRABALHO | CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES FORMADORAS | AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO | TAXAS

@ Portaria n.º 257/2014 (Série I), de 2014-12-11 / Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. - Ao abrigo do n.º 4 do artigo 18.º da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 77.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, fixa o pagamento de taxas para a certificação de entidades formadoras para cursos de formação de técnico superior e técnico de segurança no trabalho e revoga a Portaria n.º 137/2001, de 1 de março. Diário da República. - Série I -N.º 239/2014 (11-12-2014), p. 6060. https://dre.pt/application/conteudo/63511613

Artigo 3.º (Norma revogatória). - É revogada a Portaria n.º 137/2001, de 1 de março.

Artigo 4.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-12-12].

18/04/2025 05:45:52