01/02/2016

GAZETA 21.ª ~ SEMANA 5.ª | 2.ª FEIRA ~ 1 FEV 2016

DIÁRIO DA REPÚBLICA

FORÇAS ARMADAS | REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DO MÉRITO DOS MILITARES DO EXÉRCITO (RAMME)

@ Portaria n.º 12/2016 (Série I), de 1 de fevereiro de 2015 / Defesa Nacional. - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 81.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, fixa primeira alteração ao Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares do Exército (RAMME), aprovado pela Portaria n.º 1246/2002, de 7 de setembro. Diário da República. - Série I - N.º 21 (01-02-2016), p. 316 - 317.

https://dre.pt/application/file/73372118

Artigo 2.º (Produção de efeitos). - A presente portaria produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2016.

SERVIÇOS DE CUIDADOS CONTINUADOS E DE APOIO SOCIAL | REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias, Pessoas Coletivas de Utilidade Pública e Entidades Privadas | Regime jurídico do licenciamento e fiscalização das unidades de internamento e das equipas de apoio integrado domiciliário

@ Decreto Legislativo Regional n.º 3/2016/A (Série I), de 1 de fevereiro de 2015 / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Estabelece o regime jurídico do licenciamento e fiscalização das unidades de internamento e das equipas de apoio integrado domiciliário constituídas pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias, Pessoas Coletivas de Utilidade Pública e Entidades Privadas que prestem ou venham a prestar serviços de cuidados continuados e de apoio social. Diário da República. - Série I - N.º 21 (01-02-2016), p. 326 - 329. https://dre.pt/application/file/73372123

Artigo 1.º (Objeto). - O presente diploma estabelece o regime jurídico do licenciamento e fiscalização das unidades de internamento e das equipas de apoio integrado domiciliário constituídas pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social (doravante IPSS), Misericórdias, Pessoas Coletivas de Utilidade Pública e Entidades Privadas que prestem ou venham a prestar serviços de cuidados continuados e de apoio social no âmbito da rede, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2008/A, de 12 de junho.

Artigo 17.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação [01-03-2016].

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