05/02/2016

GAZETA 25.ª ~ SEMANA 5.ª | 6.ª FEIRA ~ 5 FEV 2016

DIÁRIO DA REPÚBLICA

CPTA: ARTIGO 120.º, N.º 1, b) | FORMULAÇÃO NEGATIVA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO ALEGADO (fumus non malus iuris)

@ Acórdão do STA n.º 1/2016 (Série I), de 16-12-2015, no Processo n.º 985/14 - Pleno da 1.ª Secção / Supremo Tribunal Administrativo. - Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: a mera possibilidade de uma determinada norma vir a ser considerada inconstitucional no processo principal não é necessariamente de molde a fundar o preenchimento do requisito do fumus boni juris, na sua formulação negativa, tal como consta da alínea b) do n.º 1 do artigo 120.º do CPTA. Diário da República. - Série I - N.º 25 (05-02-2016), p. 380 - 385. https://dre.pt/application/file/73450278

Acordam no Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo:

I — RELATÓRIO

1 — A…, devidamente identificado nos autos, vem interpor recurso para uniformização de jurisprudência para o Pleno desta Secção do STA, nos termos do artigo 152.º do CPTA. Alega para o efeito que o acórdão ora recorrido, proferido pelo Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), em 06.08.14 (Proc. n.º 11314/14), está em contradição com o acórdão proferido pelo mesmo TCAS, em 06.02.14, Proc. n.º 10745/13. (...)

III — DECISÃO. - Nestes termos, acordam os Juízes do Pleno da Secção de Contencioso Administrativo em negar provimento ao recurso, confirmando o acórdão recorrido, e em fixar jurisprudência no sentido de que a mera possibilidade de uma determinada norma vir a ser considerada inconstitucional no processo principal não é necessariamente de molde a fundar o preenchimento do requisito do fumus boni juris, na sua formulação negativa, tal como consta da alínea b) do n.º 1 do artigo 120.º do CPTA.

Custas pelo Recorrente.

Cumpra o disposto no n.º 4, in fine, do artigo 152.º do CPTA.

Lisboa, 16 de Dezembro de 2015. — Maria Benedita Malaquias Pires Urbano (relatora) — Alberto Acácio de Sá Costa Reis — Jorge Artur Madeira dos Santos — Carlos Luís Medeiros de Carvalho — José Augusto Araújo Veloso — Ana Paula Soares Leite Martins Portela — Maria do Céu Dias Rosa das Neves — Alberto Augusto Andrade de Oliveira (vencido conforme declaração anexa) — Vítor Manuel Gonçalves Gomes (vencido nos termos da declaração de voto do Sr. Cons. Alberto Oliveira) — António Bento São Pedro (vencido nos termos da declaração de voto do Exmo. Cons. Alberto Augusto) — Teresa Maria Sena Ferreira de Sousa (vencida nos termos do voto do Sr. Conselheiro Alberto Oliveira) — José Francisco Fonseca da Paz (vencido nos termos da declaração de voto apresentada pelo Sr. Cons. Alberto Oliveira).

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