11/02/2016

GAZETA 29.ª ~ SEMANA 6.ª | 5.ª FEIRA ~ 11 FEV 2016

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

CRÉDITOS À EXPORTAÇÃO QUE BENEFICIAM DE APOIO OFICIAL

Convénio relativo aos créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económicos (OCDE) | União Europeia

(1) Regulamento Delegado (UE) 2016/155 da Comissão, de 29 de setembro de 2015, que altera o anexo II do Regulamento (UE) n.º 1233/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a aplicação de certas diretrizes para créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial. JO L 36, 11.2.2016, p. 1-121.

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOL_2016_036_R_0001&from=PT

Artigo 1.º - O anexo II do Regulamento (UE) n.º 1233/2011 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.º - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

ANEXO

(2) Regulamento (UE) n.º 1233/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre a aplicação de certas diretrizes para créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial e que revoga as Decisões 2001/76/CE e 2001/77/CE do Conselho. JO L 326 de 8.12.2011, p. 45.

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PARA 2016: EXECUÇÃO

Aplicação do novo regime de administração financeira da Região

(1) Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2016/A (Série I), de 11 de fevereiro / Região Autónoma dos Açores. Presidência do Governo. - Executa o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2016. Diário da República. - Série I - N.º 29 (11-02-2016), p. 452 - 455. https://dre.pt/application/conteudo/73555678

Artigo 1.º (Execução do Orçamento). - O presente diploma contém as disposições necessárias à execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2016 e à aplicação, no mesmo ano, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com as adaptações constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 7/97/A, de 24 de maio, do novo regime da administração financeira da Região.

Artigo 20.º (Produção de efeitos). - O presente diploma produz efeitos desde 1 de janeiro de 2016.

(2) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2016/A (Série I), de 8 de janeiro de 2016 / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2016. Diário da República. - Série I - N.º 5 (08-01-2016), p. 26 - 64. https://dre.pt/application/conteudo/73070297

Artigo 1.º (Aprovação). - É aprovado pelo presente diploma o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2016, constante dos mapas seguintes: a) Mapas I a IX do orçamento da administração pública regional, incluindo os orçamentos dos fundos e serviços autónomos; b) Mapa X, com os programas e projetos de investimento de cada secretaria regional; c) Mapa XI, com as responsabilidades contratuais plurianuais, agregadas por departamento regional.

Artigo 46.º (Execução orçamental). - O Orçamento da Região Autónoma dos Açores será posto em execução pelo Governo Regional mediante decreto regulamentar regional, que estabelecerá medidas regulamentares e de desenvolvimento do disposto no presente diploma, aplicáveis a todos os serviços que integram a administração pública regional, incluindo os organismos dotados de autonomia administrativa e financeira.

Artigo 47.º (Entrada em vigor). - O presente decreto legislativo regional produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.

 

SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS): identificação das consequências dos cortes orçamentais

@ Resolução da Assembleia da República n.º 28/2016 (Série I), de 11 de fevereiro. - Recomenda ao Governo a identificação das consequências dos cortes orçamentais no Serviço Nacional de Saúde. Diário da República. - Série I - N.º 29 (11-02-2016), p. 446. https://dre.pt/application/conteudo/73555675

 

SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS): levantamento de necessidades e intervenção urgente em serviços com falhas graves ou em situação de potencial rutura

@ Resolução da Assembleia da República n.º 29/2016 (Série I), de 11 de fevereiro. - Levantamento de necessidades no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e intervenção urgente em serviços com falhas graves ou em situação de potencial rutura. Diário da República. - Série I - N.º 29 (11-02-2016), p. 446. https://dre.pt/application/conteudo/73555676

 

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