18/02/2016
GAZETA 34.ª ~ SEMANA 7.ª | 5.ª FEIRA ~ 18 FEV 2016
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
ESTATÍSTICAS EXTERNAS | BANCOS CENTRAIS DO EUROSISTEMA
@ Orientação (UE) 2016/231 do Banco Central Europeu, de 26 de novembro de 2015, que altera a Orientação BCE/2011/23 relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de estatísticas externas (BCE/2015/39). JO L 41 de 18.2.2016, p. 28-53.
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32015O0039&from=PT
Artigo 2.º (Produção de efeitos e implementação). - 1. A presente orientação produz efeitos no dia da sua notificação aos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro. 2. Os bancos centrais do Eurosistema devem cumprir com a presente orientação a partir de 1 de junho de 2016.
RESOLUÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E DE CERTAS EMPRESAS DE INVESTIMENTO
(1) Decisão (UE) 2016/228 do Conselho, de 14 de julho de 2015, relativa ao procedimento de resolução. JO L 41 de 18.2.2016, p. 20-21. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016D0228&from=PT
Artigo 1.º - 1. Caso o Conselho tenha de tomar uma decisão com base numa proposta da Comissão no quadro do artigo 18.º, n.º 7, do Regulamento (UE) n.º 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, o ato do Conselho é adotado por votação escrita. 2. Quando adotar a sua decisão, o Conselho pode deliberar e decidir com base em documentos e projetos redigidos apenas em inglês.
Artigo 2.º - A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia [18-02-2016]. A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2016.
(2) Regulamento (UE) n.º 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010. JO L 225 de 30.7.2014, p. 1-90. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014R0806&qid=1455799229629&from=PT
SUPERVISÃO E REGULAMENTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E CERTAS EMPRESAS DE INVESTIMENTO
Listas de territórios e países terceiros cujos regimes de supervisão e de regulamentação são considerados equivalentes
(1) Decisão de Execução (UE) 2016/230 da Comissão, de 17 de fevereiro de 2016, que altera a Decisão de Execução 2014/908/UE no que respeita às listas de territórios e países terceiros cujos requisitos de supervisão e regulamentação são considerados equivalentes para efeitos do tratamento das posições em risco nos termos do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 41 de 18.2.2016, p. 23-27. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016D0230&from=PT
Artigo 2.º - A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
(2) Decisão de Execução 2014/908/UE da Comissão, de 12 de dezembro de 2014, relativa à equivalência dos requisitos de supervisão e regulamentação de determinados territórios e países terceiros para efeitos do tratamento das posições em risco nos termos do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 359 de 16.12.2014, p. 155).
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA | ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU
@ Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.º 38/15/COL, de 4 de fevereiro de 2015, que adota uma comunicação: «Orientações relativas à aplicabilidade do artigo 53.º do Acordo EEE aos acordos de transferência de tecnologia» [2016/196]. JO L 43 de 18.2.2016, p. 30-86.
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:E2015C0038&from=PT
1. A presente comunicação, anexa à presente decisão: «Orientações relativas à aplicabilidade do artigo 53.º do Acordo EEE aos acordos de transferência de tecnologia», deve ser emitida.
2. A presente decisão, incluindo a comunicação em anexo, fará fé na língua inglesa.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ASCENSORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES | NOVO REGIME DE MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
@ Decreto Legislativo Regional n.º 7/2016/M (Série I), de 18 de fevereiro / Região Autónoma da Madeira. Assembleia Legislativa. - Aprova o novo regime de manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às atividades de manutenção. Diário da República. - Série I - N.º 34 (18-02-2016), p. 514 - 521.
https://dre.pt/application/file/73643150
Artigo 1.º (Objetivo e âmbito). - 1 - O presente diploma estabelece as disposições aplicáveis à manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, de agora em diante designados abreviadamente por instalações, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às atividades de manutenção. 2 — Excluem -se do âmbito de aplicação do presente diploma as instalações identificadas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 295/98, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 176/2008, de 26 de agosto, bem como os monta-cargas de carga nominal inferior a 100 kg.
Artigo 25.º (Norma revogatória). - É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2004/M, de 10 de março.
Artigo 26.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor noventa dias após sua publicação.
COMISSÃO PARA A IGUALDADE E CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL
@ Resolução da Assembleia da República n.º 31/2016 (Série I), de 18 de fevereiro. - Eleição para a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial. Diário da República. - Série I - N.º 34 (18-02-2016), p. 514. https://dre.pt/application/file/73643147
CONSELHO SUPERIOR DE INFORMAÇÕES
@ Resolução da Assembleia da República n.º 33/2016 (Série I), de 18 de fevereiro. - Eleição para o Conselho Superior de Informações. Diário da República. - Série I - N.º 34 (18-02-2016), p. 514. https://dre.pt/application/file/73643149
@ Resolução da Assembleia da República n.º 32/2016 (Série I), de 18 de fevereiro. - Eleição para o Conselho Superior de Segurança Interna. Diário da República. - Série I - N.º 34 (18-02-2016), p. 514. https://dre.pt/application/file/73643148