08/03/2016
GAZETA 47.ª ~ SEMANA 10.ª | 3.ª FEIRA ~ 8 MAR 16
DIÁRIO DA REPÚBLICA
FUNDO FLORESTAL PERMANENTE
@ Portaria n.º 42/2016 (Série I), de 8 de março / Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março, fixa segunda alteração ao Regulamento do Fundo Florestal Permanente aprovado pela Portaria n.º 77/2015, de 16 de março. Diário da República. - Série I - N.º 47 (08-03-2016), p. 728 - 729. https://dre.pt/application/conteudo/73803674
Artigo 3.º (Produção de efeitos e entrada em vigor). - A presente Portaria produz efeitos a 1 de março de 2016 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
PENSÃO ANTECIPADA DE VELHICE
@ Decreto-Lei n.º 10/2016, de 8 de março / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, repõe o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização, e prevê o direito de audição prévia do beneficiário. Diário da República. - Série I - N.º 47 (08-03-2016), p. 716 - 717. https://dre.pt/application/conteudo/73803671
Artigo 5.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
REDUÇÃO DA TAXA CONTRIBUTIVA A CARGO DA ENTIDADE EMPREGADORA
@ Decreto-Lei n.º 11/2016, de 8 de março / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Ao abrigo do disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017. Diário da República. - Série I - N.º 47 (08-03-2016), p. 717 - 718. https://dre.pt/application/conteudo/73803672
Artigo 12.º (Produção de efeitos). - O presente decreto-lei produz efeitos a dia 1 de fevereiro de 2016.