Gazeta n.º 48 | 4.ª feira ~ 09-03-2016
2017-01-24 / 10:04
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2016/M (Série I), de 9 de março / Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa. - Estabelece a estrutura e a organização dos cuidados de saúde primários na Região Autónoma da Madeira. Diário da República. - Série I - N.º 48 (09-03-2016), p. 774 - 779. https://dre.pt/application/conteudo/73807564
Artigo 36.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [10-03-2016].
FUNDO AZUL
(1) Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março / Mar. - Cria o Fundo Azul. Diário da República. - Série I - N.º 48 (09-03-2016), p. 769 - 773. https://dre.pt/application/conteudo/73807563
Artigo 18.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(2) Portaria n.º 344/2016, de 30 de dezembro / FINANÇAS E MAR. - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, aprova o Regulamento de Gestão do Fundo Azul. Diário da República. - Série I - N.º 250 (30-12-2016), p. 5145 - 5152.
PDF: https://dre.pt/application/conteudo/105658679
Artigo 3.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
REGULAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO AZUL
GABINETES DE TRABALHO DOS EX-TITULARES DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Decreto-Lei n.º 12/2016, de 9 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o regime de suporte orçamental e administrativo aos gabinetes de trabalho dos ex-titulares do cargo de Presidente da República. Diário da República. - Série I - N.º 48 (09-03-2016), p. 732. https://dre.pt/application/conteudo/73807558
PORTOS DE LISBOA, SETÚBAL E SESIMBRA: coordenação estratégica
Decreto-Lei n.º 15/2016, de 9 de março / Mar. - Estabelece a coordenação estratégica da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, SA. Diário da República. - Série I - N.º 48 (09-03-2016), p. 768 - 769. https://dre.pt/application/conteudo/73807562
Artigo 10.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
SEGURANÇA DE OPERAÇÕES OFFSHORE DE PETRÓLEO E GÁS
(1) Decreto-Lei n.º 13/2016, de 9 de março / Economia. - Estabelece disposições em matéria de segurança de operações de petróleo e gás no offshore de petróleo e gás, transpondo a Diretiva n.º 2013/30/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013. Diário da República. - Série I - N.º 48 (09-03-2016), p. 733 - 752. https://dre.pt/application/conteudo/73807560
(2) Diretiva 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativa à segurança das operações offshore de petróleo e gás e que altera a Diretiva 2004/35/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 178, 28.6.2013, p. 66-106. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32013L0030&from=PT
Artigo 41.º (Transposição). - 1. Os Estados-Membros devem adotar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias ao cumprimento da presente diretiva até 19 de julho de 2015. (...).
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