22/03/2016

GAZETA 57.ª ~ SEMANA 12.ª | 3.ª FEIRA ~ 22 MAR 16

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

NAVEGAÇÃO AÉREA

Tarifário comum para os serviços de navegação aérea

@ Decisão de Execução (UE) 2016/418 da Comissão, de 18 de março de 2016, relativa à conformidade das taxas unitárias para as zonas de tarifação fixadas para 2016 com o disposto no artigo 17.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 391/2013 [notificada com o número C (2016) 1583] (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, polaca, portuguesa, romena e sueca) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 75, 22.3.2016, p. 57-59. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016D0418&from=PT

DIÁRIO DA REPÚBLICA

MEDICAMENTOS | REGIME EXCECIONAL DE COMPARTICIPAÇÃO

@ Portaria n.º 48/2016 (Série I), de 22 de março / Saúde. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas beneficiem de um regime excecional de comparticipação. Diário da República. - Série I - N.º 57 (22-03-2016), p. 912 - 914. https://dre.pt/application/conteudo/73934158

Artigo 9.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [23-03-2016].

MEIOS AÉREOS PRÓPRIOS PESADOS | MAI | ANPC

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2016 (Série I), de 22 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delega na Ministra da Administração Interna a competência para a prática de todos os atos decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2012, de 4 de julho, e autoriza a Autoridade Nacional de Proteção Civil a realizar a despesa com a aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios pesados para os anos 2016 a 2021. Diário da República. - Série I - N.º 57 (22-03-2016), p. 912. https://dre.pt/application/conteudo/73934157

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia da sua aprovação [03-03-2016].

ZONA FRANCA DA MADEIRA | COBRANÇA DE TAXAS

Regulamento das Atividades Industriais, Comerciais e de Serviços

@ Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2016/M (Série I), de 22 de março / Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo. - De acordo com as alíneas d) e i) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Lei n.os 130/99, de 21 de agosto, 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/86/M, de 2 de outubro, estabelece a terceira (?) alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87/M, de 5 de setembro, que aprova o Regulamento das Atividades Industriais, Comerciais e de Serviços Integradas no Âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira. Diário da República. - Série I - N.º 57 (22-03-2016), p. 935 - 936. https://dre.pt/application/conteudo/73934160

Artigo 2.º (Produção de efeitos). - O presente diploma produz efeitos a dia 1 de janeiro de 2016.

 

 

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